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Reabertura de Refis

Está reaberto, até o dia 29/8/2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis IV, que prevê a concessão de descontos para pagamento à vista ou parcelado.

9/7/2014

Está reaberto, até o dia 29/8/2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis IV1, que prevê a concessão dos seguintes descontos para pagamento à vista ou parcelado:

Poderão ser incluídos no programa os débitos tributários federais e os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, vencidos até 31/12/2013.

Para aderir ao parcelamento, é exigida uma antecipação de 10% do valor total da dívida, considerados os descontos acima descritos, que poderá ser paga em até cinco vezes iguais e sucessivas. Caso esse valor da dívida seja superior a R$ 1.000.000,00, a antecipação será de 20%.

Os valores correspondentes à multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprio.

Aguarda-se a regulamentação desta nova fase do Refis pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com o esclarecimento de algumas questões não expressas em lei, como por exemplo, eventual possibilidade de reparcelamento dos débitos incluídos nos Refis de 2009 e 2013.
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1 Leis 11.941/09, 12.249/10 e 12.996/14.
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* Nilton Ivan Camargo Ferreira é advogado do escritório Rocha e Barcellos Advogados.

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