Foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários.
Cuida-se de mais uma medida relevante do Poder Executivo para tornar o crédito menos oneroso, e, consequentemente, mais acessível aos contribuintes nesse momento de crise econômica e financeira causado pela pandemia de coronavírus
A recente decisão da Justiça Federal é mais um reforço para que os contribuintes que se virem diante da impossibilidade do cumprimento de suas obrigações fiscais, buscarem a proteção do Poder Judiciário.
De acordo com a Portaria também se prorrogam as datas de vencimentos das parcelas de débitos objeto de parcelamentos concedidos pela RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”).
Cuida-se de medida acertada para possibilitar aos declarantes a reunião das informações necessárias (p. ex. extratos bancários, demonstrações financeiras das empresas no exterior, certidões de imóveis, entre outros), o que foi dificultado em razão da pandemia.
É recomendável aos contribuintes a revisão de suas políticas fiscais, a fim de identificar outras formas de reduzir a carga tributária atual, como por exemplo, planejamentos tributários e contestações judiciais de tributos inconstitucionais/ilegais.
Como as empresas do setor imobiliário, que adotam o regime do lucro presumido, têm sido obrigadas a oferecer o resultado da permuta à tributação para manter sua regularidade fiscal, o precedente do STJ reforça a viabilidade de o contribuinte buscar medidas administrativas e judiciais que afastem a tributação.
Está reaberto, até o dia 29/8/2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis IV, que prevê a concessão de descontos para pagamento à vista ou parcelado.
Dentre eles, Paula Oliveira Pinheiro, a primeira mulher a integrar a equipe de estagiárias há 14 anos e agora a primeira também a chegar no topo da banca....