Migalhas de Peso

Exploração patentária e infração à ordem econômica

O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.

25/9/2003

 

Exploração patentária e infração à ordem econômica

 

Viviane Perez de Oliveira*

 

O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.

 

Clique aqui e leia este artigo na íntegra.

 

___________________

 

* Advogada do escritório Luís Roberto Barroso & Associados

 

 

 


__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025