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Prazo para regularizar o Cadastro Ambiental Rural é prorrogado

De acordo com a lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e essencial para eventuais processos de regularização ambiental de imóveis rurais.

12/6/2018

Foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o prazo final para inscrição e cadastro de todos os imóveis rurais junto ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, de acordo com o decreto federal 9.395, de 30 de maio de 2018.

 

De acordo com a lei federal 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico de abrangência nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e essencial para eventuais processos de regularização ambiental de imóveis rurais. Os dados do CAR de todos os imóveis do país irão integrar o SICAR, cujo objetivo é administrar e monitorar a recomposição, regeneração, compensação e a supressão de áreas de vegetação nativa dos imóveis rurais de todo o país.

 

Caso proprietários e/ou possuidores não regularizarem seus imóveis rurais no SICAR até 31 de dezembro de 2018, salvo se prorrogado, estarão sujeitos às seguintes consequências:

 

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*José Luis Camargo Jr. é sócio do escritório Madrona Advogados.

*Wanessa Oliveira é advogada do escritório Madrona Advogados.

*Felipe de Lima Vaz Lobo é advogado do escritório Madrona Advogados.

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