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MP da liberdade econômica - Regras trabalhistas alteradas

Após “enxugamento” sofrido na Câmara dos Deputados e, novamente, no Senado, as alterações que constam do PLV 21/19 neste campo refletem, essencialmente, adequações à realidade, e não mudanças drásticas à Consolidação das Leis do Trabalho.

26/8/2019

O Senado aprovou no último dia 21 de agosto o projeto de lei de conversão 21/19 (PLV 21/19), que aglutinou a MP 881/19 e algumas emendas aprovadas na Câmara dos Deputados, mantendo uma série de mudanças que não constavam do texto original da MP.

A medida provisória 881/19 (também chamada de MP da Liberdade Econômica) tem como objetivo reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

Como o texto alterado muda algumas regras trabalhistas, a MP da Liberdade Econômica já foi referida como “minirreforma trabalhista”. Contudo, após “enxugamento” sofrido na Câmara dos Deputados e, novamente, no Senado, as alterações que constam do PLV 21/19 neste campo refletem, essencialmente, adequações à realidade, e não mudanças drásticas à Consolidação das Leis do Trabalho.

Dentre as mudanças trabalhistas que constam do PLV 21/19, destacamos os seguintes:

Foram retirados do último texto os artigos que tratavam da compensação de descansos e feriados e da autorização generalizada do trabalho aos domingos, que permanece então limitada à lista de atividades previstas em lei ou condicionada a autorização administrativa.

As alterações trabalhistas acima destacadas ainda dependem de sanção presidencial.

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*Leila Pigozzi Alves é sócia do escritório De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados – DDSA.

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