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Políticas públicas, direitos fundamentais e o limite da realidade

A submissão aos fatos e a compreensão dos limites que a realidade impõe são condicionantes que necessariamente devem ser consideradas para se obter a melhor solução no caso concreto.

6/9/2019

Em recente decisão a 5ª Câmara Cível do TJ/PR entendeu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE VISA OBRIGAR O PODER EXECUTIVO A DESIGNAR E MANTER MAIS POLICIAIS NA DELEGACIA DE POLÍCIA DE IRATI. IMPOSSIBILIDADE DE O JUDICIÁRIO ESCOLHER/GERIR AS POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO AUTORIZADA SOMENTE QUANDO COMPROVADA AFRONTA A DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO, DECORRENTE DE INÉRCIA ABSOLUTA OU MOROSIDADE INJUSTIFICADA DO PODER EXECUTIVO. SITUAÇÃO QUE ACOMETE VÁRIAS UNIDADES POLICIAIS PELO ESTADO. VEDAÇÃO DA RETIRADA DE SERVIDORES DE UMA COMARCA PARA ATENDIMENTO DE OUTRA, O QUE GERARIA A TRANSFERÊNCIA DO PROBLEMA. DECISÃO REFORMADA.” (TJPR, 5ª C. Cível. Agravo de Instrumento 0014898-36.2019.8.16.0000, rel. Des. Nilson Mizuta. DJ. 12.6.19). 

Em síntese, a decisão indefere pedido de designação e manutenção de novos policiais para delegacia da cidade de Irati. De modo sensato reconhece que a intervenção judicial em políticas públicas deve ser medida excepcional. Cabe ao Executivo, responsável pela gestão dos recursos financeiros e humanos, decidir onde alocá-los, de acordo com a demanda e a política pública definida para determinada localidade. A decisão, todavia, ressalva que esta prerrogativa não é absoluta. Ao Judiciário se autoriza intervir quando negligenciado o atendimento a direitos fundamentais do cidadão, o que, no caso citado, não restou comprovado.

O julgado também revela a maturidade com que o Judiciário tem tratado a incidência de direitos fundamentais como fundamento de decisão sobre políticas públicas. É se dizer: a sua mera invocação como um atalho para deferimento de certa pretensão é cada vez mais rechaçada pelos nossos tribunais. A submissão aos fatos e a compreensão dos limites que a realidade impõe são condicionantes que necessariamente devem ser consideradas para se obter a melhor solução no caso concreto.

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*André Meerholz é advogado do Escritório Professor René Dotti.

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