Migalhas de Peso

Revisão do Tratado da Itaipu: riscos e possibilidades

Segundo o Tratado, cada país recebe 50% da energia gerada pela de Itaipu, sendo que o preço correspondente ao Paraguai tem como adicional os encargos da amortização da construção da usina. Fato que gerou o debate: por que o consumidor brasileiro paga mais caro pela energia do que o consumidor paraguaio?

18/10/2019

Há um erro epistemológico quanto ao assunto “revisão do Tratado da Itaipu”: o Tratado não está sendo revisto, o que está em discussão são os termos do “Anexo C”, que disciplina as bases financeiras de prestação de serviço de eletricidade da Itaipu. O Tratado é permanente, até que seja firmado outro que o revogue.

O Anexo C indica os critérios de amortização da dívida do Paraguai oriundos da construção da usina, o regime paritário de consumo da energia e outras regras financeiras sobre o preço da energia. Foi estabelecido que após 50 anos da entrada em vigor do tratado, precisamente em 2023, o Anexo seria revisto.

Segundo o Tratado, cada país recebe 50% da energia gerada pela de Itaipu, sendo que o preço correspondente ao Paraguai tem como adicional os encargos da amortização da construção da usina, ou seja, a energia adquirida pelo país vizinho é mais cara do que aquela adquirida pelo lado brasileiro. Fato que gerou o debate: por que o consumidor brasileiro paga mais caro pela energia do que o consumidor paraguaio?

Foi então realizado um comparativo do sistema elétrico entre os dois países, identificando grandes diferenças de infraestrutura. A Itaipu não comercializa energia diretamente com o mercado de cada país, apenas realiza o repasse às empresas Eletrobras e à paraguaia ANDE, que por sua vez desempenham a função de comercializar a energia nos mercados dos respectivos países.

A partir do ingresso na Eletrobras, a energia sujeita-se a uma complexa cadeia regulatória e burocrática até chegar ao consumidor final – diferente do Paraguai, que não possui um sistema regulatório tão complexo quanto o brasileiro. E é essa cadeia burocrática explica o paradoxo do valor da tarifa de energia brasileira.

Outro fator que contribui com o alto valor da tarifa de energia brasileira é o repasse do excedente da energia não consumida pelo Paraguai. O tratado estabelece também que, caso não haja consumo de toda a energia correspondente, 50% para cada país, o excedente será vendido exclusivamente para o outro país. Estimou-se que o Paraguai consome em torno de 10% da parte que lhe é condigna, a parte excedente de 40% é vendida ao Brasil.

O problema, porém, está no fato de que o Paraguai vende a energia excedente com o valor “cheio”, ou seja, o preço da energia mais o valor da amortização da dívida, encarecendo ainda mais a tarifa de energia brasileira. Na prática, quem pagou a dívida da construção da Itaipu foram os consumidores brasileiros, pois consomem a maior parte da energia paraguaia.

O pagamento do valor “cheio” traz consigo uma repercussão ainda mais lesiva: a amortização da dívida associada ao custo da energia, quando ingressam no sistema elétrico brasileiro, sofrem um efeito cascata de tributos e encargos setoriais que exponenciam o custo da energia, onerando de forma significativa o consumidor.

Para 2023, quando os termos do Anexo C serão revistos, existe a expectativa que ocorra uma considerável redução no valor da tarifa de energia para o consumidor final, em virtude da extinção do encargo da amortização paraguaia e o subsequente repasse ao mercado brasileiro. Seja, porém, quais forem os novos termos estabelecidos, é preciso não ceder às pressões e encontrar alternativas benéficas para ambos lados – como Itaipu sempre fez ao longo de sua história.

______________________

*Eduardo Iwamoto é advogado, mestre e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e professor de Direito de Energia e Direitos Fundamentais da PUCPR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024