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Sancionada nova lei que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial

A circular de oferta de franquia não só permanece imprescindível, como também demanda mais requisitos.

7/1/2020

A lei 13.966/19 entra em vigor a partir de 25 de março e revela maior preocupação do legislador em detalhar as relações entre o franqueador, o franqueado e o interessado em contratar a franquia, de forma a propiciar maior segurança jurídica ao sistema de franquia empresarial. 

Veja abaixo as principais alterações:

A circular de oferta de franquia não só permanece imprescindível, como também demanda mais requisitos. Dentre outras condições, passam a ser exigidas:

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*Ana Paula Terra Caldeira é advogada do escritório Azevedo Sette Advogados.

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