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Novo coronavírus como doença do trabalho

O governo brasileiro cobra da Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificação do novo coronavírus como pandemia, o que demonstra a sua gravidade.

11/3/2020

Como é de conhecimento geral, há uma crescente preocupação com a disseminação do novo coronavírus, que causa doenças respiratórias. É sabido também, que a principal forma de transmissão se dá por contato de pessoa a pessoa.

Trata-se de doença viral de natureza não ocupacional, mas sua ocorrência depende das condições em que o trabalho é executado e da exposição ocupacional que favorece o contato, o contágio ou a transmissão.

No caso dos trabalhadores que exercem seus serviços em contato com o público (transporte, bares e restaurantes, etc.), há contato rotineiro com um grande número de pessoas, razão pela qual referida doença infecciosa pode ser relacionada ao trabalho. Nestes casos, o ambiente de trabalho é um local de grande potencial de disseminação do vírus.

Desta forma, o novo coronavírus pode ser enquadrado como doença do trabalho, sendo imprescindível a higienização do ambiente do trabalho, bem como o fornecimento de meios adequados para evitar o contágio e disseminação, tais como como máscara e álcool em gel. Importante destacar, que o governo brasileiro cobra da Organização Mundial da Saúde (OMS) a classificação do novo coronavírus como pandemia, o que demonstra a sua gravidade.

No caso de contágio do empregado, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), sob pena de aplicação de multa administrativa e configuração da prática de crime.

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*Lucas Ronza Bento é graduado em direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas, pós-graduado em Direito do trabalho, Direito civil e processo civil.  Mestre em Seguridade Social. Atua na área trabalhista, com elaboração de petições, audiências, restrições e pareceres. Em conjunto na área cível e previdenciária.

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