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Legal design - O tempero da sopa de letrinhas do aviso de privacidade

As expectativas são no sentido de que a metodologia do legal design, com sua abordagem mais visual dos instrumentos legais e preocupação na efetiva compreensão do conteúdo pelo receptor da informação, possa se tornar o padrão para o cumprimento da lei de proteção de dados nos avisos de privacidade.

14/5/2020

Um dos princípios fundamentais do GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) é o de que os dados sejam processados de forma legal, justa e transparente (artigos 13 e 14). Em termos práticos, a regulação estabeleceu que os titulares dos dados devem receber informações claras no momento que esses dados são coletados. Essas informações são baseadas em respostas às perguntas de "quem, o quê, onde, como e por quê?". E o aviso de privacidade é o documento que deve dar todas essas respostas. 

Pode-se dizer que um documento de aviso de privacidade atingiu satisfatoriamente seu objetivo quando o titular dos dados dá o aceite nas condições apresentadas de forma ativa e não passiva, demonstrando, assim, anuência consciente quanto às permissões e concessões no uso de seus dados.

A importância da aceitação ativa, explícita e consciente é ainda maior quando falamos de produtos e/ou serviços digitais gratuitos, uma vez que, em muitos casos, eles são oferecidos em troca de dados pessoais de seus usuários. Ou seja, como já se tornou comum dizer com relação aos modelos de negócios digitais: se você não está pagando para utilizar um produto ou serviço, muito provavelmente você é o produto.

Desse modo, por lealdade ao titular que forneceu seus dados, essa transação precisa ser transparente e com regras dispostas de maneira clara no aviso de privacidade.

Entretanto, para que ocorra uma transação justa e transparente, nos moldes preconizados explicitamente pela GDPR e implicitamente pela nossa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o aviso de privacidade, instrumento de comunicação dessa transação, precisa ser compreensível, conciso e objetivo.

O Parlamento do Reino Unido criticou os avisos de privacidade no mundo digital afirmando que "é altamente improvável que os indivíduos leiam ou compreendam completamente os termos e condições e avisos de privacidade complexos e demorados", destacando o aspecto de aceitação por adesão na maioria deles.

A crítica não serve apenas para as empresas responsáveis pela elaboração dos avisos, mas também para os titulares dos dados, que por estarem inseridos numa época de abundância, para não dizer overdose, de informações, na qual são bombardeados incessantemente por notícias, mensagens e anúncios nos mais variados canais do ecossistema digital, acabam por não ler os dispositivos legais, muitas vezes demasiado longos, enfadonhos e complexos, mas que podem afetar diretamente as suas vidas.

Nesse contexto de comunicação deficiente entre as partes envolvidas na questão privacidade, surge então uma solução bastante promissora: o legal design. O legal design, em versão bastante concisa e resumida, é uma proposta de abordagem do direito com o foco no usuário.

Através das ferramentas disponíveis no legal design, tais como o visual law e seus ícones de comunicação, layouts estruturados fornecendo informações em camadas, entre outras técnicas, é possível alcançar de uma maneira objetiva a imparcialidade e transparência exigidas pelas leis de proteção de dados, porém, sem abrir mão do aspecto user friendly (amigável para o usuário) da comunicação.

O ganho nessa proposta não é apenas de cumprimento da lei, mas também de relacionamento com o consumidor, criando um elo de confiança e transparência. Um verdadeiro diferencial competitivo na terra da sopa de letrinhas jurídica.

Assim, as expectativas são no sentido de que a metodologia do legal design, com sua abordagem mais visual dos instrumentos legais e preocupação na efetiva compreensão do conteúdo pelo receptor da informação, possa se tornar o padrão para o cumprimento da lei de proteção de dados nos avisos de privacidade.

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*Danielle Campos Serafino é advogada e sócia do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados.

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