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Lei complementar 175/20 altera o recolhimento do ISS para município onde o serviço é prestado

Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pelo município onde está localizado o estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

4/11/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 23 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a lei complementar 175/20 que estabeleceu novas regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), para os serviços de planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil, previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à lei complementar 116/03.

Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pelo município onde está localizado o estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, salvo as exceções previstas no art. 3ª da lei complementar 116/03.

No entanto, para os serviços de planos de saúde, planos de atendimento e assistência médico-veterinária, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito e arrendamento mercantil, previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à lei complementar 116/03, a competência da cobrança do ISS passou a ser do município onde a atividade é efetivamente prestada.

Logo, a lei complementar 175/20 transferiu a competência da cobrança do ISS para o município onde a atividade é efetivamente prestada, e não mais para o município onde está localizado o estabelecimento prestador.

A nova regra entrará em vigor no próximo ano, mas haverá um período de transição na partilha da arrecadação entre o município de origem e o de destino do serviço. Somente a partir de 2023 que o ISS será recolhido integralmente onde de fato o serviço é prestado (tomador do serviço).

Além disso, a lei complementar 175/20 institui sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento do ISS, que será desenvolvido pelo contribuinte seguindo as orientações realizadas pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (CGOA), órgão criado para regular a aplicação do padrão nacional de obrigação acessória.

Os contribuintes deverão fornecer aos fiscos municipais e distrital acesso ao sistema para que forneçam informações acerca de alíquotas, legislação aplicável aos serviços prestados e dados do domicílio bancário para o recebimento do tributo.

Portanto, a medida fixada pela lei complementar 175/20 visa beneficiar municípios menores que não têm a presença de grandes empresas, bem como pretende evitar a dupla tributação. Além disso, a lei complementar 175/20 busca sanear as regras trazidas pela lei complementar 157/16, que, apesar de trazer disposições similares sobre o local de recolhimento do tributo sobre esses serviços, teve seus efeitos suspensos pelo STF Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.835.

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*Tássia Nogueira é advogada no escritório Ratc & Gueogjian Advogados. Graduada na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio Educacional - SP.

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