O texto explora a complexidade tributária no Brasil, abordando a exclusão do PIS e da Cofins de suas bases de cálculo e seus efeitos legais e econômicos.
Atualmente, a cobrança de ISS é realizada pelo município onde está localizado o estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
É contribuinte da CIDE-Digital a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que auferir receita bruta global superior ao equivalente a R$ 3 bilhões (três bilhões de reais), e/ou receita bruta superior a R$ 100 milhões (cem milhões de reais) no Brasil.
Conforme determina o art. 3° das leis 10.637/02 (PIS) e lei 10.833/03 (Cofins), a pessoa jurídica, optante pelo regime da não-cumulatividade de PIS/Cofins, poderá descontar créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços.