Migalhas de Peso

PLR e suas recentes alterações

A expectativa diante das profundas alterações é que ao longo dos próximos anos as empresas voltem a utilizar os planos de participação nos lucros e resultados com maior frequência.

30/12/2020

(Imagem: Arte Migalhas)

O Congresso Nacional votou recentemente pela derrubada do veto presidencial ao artigo 32 da lei 14.020/20. Decidindo, dessa forma, pela manutenção das novas regras relativas aos planos de participação nos lucros e resultados. A definição sobre as mudanças era bastante aguardada pela comunidade jurídica, especialmente em razão do tema já vir sendo alvo de possíveis mudanças há mais de um ano.

A confirmação trazida é também de extrema relevância diante da notável discrepância de entendimento entre autoridades administrativas e judiciais sobre a validade de planos nos últimos anos. A insegurança jurídica gerada por esse conflito de posições acabou por desmotivar muitas empresas a celebrarem acordos prevendo a distribuição de resultados para trabalhadores.

A derrubada do veto manteve diversas alterações relevantes para a implementação e negociação dos planos, privilegiando uma maior autonomia para as partes na negociação dos planos. Merecem especial destaque as seguintes mudanças:

A expectativa diante das profundas alterações é que ao longo dos próximos anos as empresas voltem a utilizar os planos de participação nos lucros e resultados com maior frequência, como verdadeira ferramenta de integração e incentivo para seus empregados. Embora ainda seja preciso observar como a jurisprudência trabalhista e fiscal se comportará sobre o tema, a evolução normativa representa um grande passo para uma maior pacificação em relação ao tema.

Leticia Ribeiro Crissiuma de Figueiredo
Sócia da área trabalhista de Trench Rossi Watanabe.

Thais de Morais A. Rodrigues
Associada da área trabalhista de Trench Rossi Watanabe.

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