Migalhas de Peso

Moda circular

Os impactos ambientais resultantes da indústria da moda vão desde a plantação de algodão até o desvencilhar-se das peças, que na maioria das vezes são descartadas em recursos hídricos ou no solo.

11/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A indústria da moda é composta por um grande processo que vai desde a criação das roupas (escolha do tecido, design da peça) até que se chegue ao consumidor final através das lojas. Não se questiona, portanto, que esse setor da economia possui diversas particularidades e, ao mesmo tempo grande importância, seja por ter interferência: (I) social; (II) econômica; e (III) ambiental – esse o ponto que trataremos neste artigo.

A título de informação:

Diante desse quadro, a indústria da moda enfrenta hoje desafios estruturantes, já que são consideradas grandes consumidoras e poluidoras dos recursos naturais em todo o mundo.

A título de exemplo, podemos citar o uso inadequado da água, energia e químicos na produção de fibras – estas situações devem ser repensadas, oportunizando-se que seja trilhado novo caminho para esse tipo de indústria.

Os impactos ambientais resultantes da indústria da moda vão desde a plantação de algodão até o desvencilhar-se das peças, que na maioria das vezes são descartadas em recursos hídricos ou no solo.

Na forma do art. 225 da CR/88:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Por sua vez, o art. 1º, § 1º da lei 12.305/10 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos especifica que “estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.” - esse dispositivo legal é claro ao inserir nesse contexto a indústria têxtil quando expressamente cita as “pessoas jurídicas” como responsáveis.

As grandes empresas do setor da moda já começaram a assumir compromissos em busca de uma moda sustentável - denominada de “moda circular”.

A moda circular é baseada nos Princípios fundamentais da economia linear e da economia circular, sendo certo que ambos buscam promover o aumento de capital, otimizando a produção de recursos, além de fomentar a eficácia dos processos de produção.

A economia linear é identificada da seguinte forma:

(Imagem: Divulgação)

Por sua vez, a economia circular se define como o sistema econômico que gera a menor quantidade de resíduos possíveis e os resíduos gerados têm chances de serem utilizados como matéria prima.

(Imagem: Divulgação)

Fato é que o setor têxtil, inspirado na economia linear e circular, tem se mobilizado para reduzir os resíduos gerados nos processos de produção, buscando sempre que possível prolongar o ciclo de vida dos produtos.

Essa busca também está intimamente ligada ao mercado e, por sua vez ao consumidor final que que está cada vez mais atento aos acontecimentos, na medida em que buscam saber a real origem dos produtos adquiridos, tomando o cuidado necessário para evitar marcas “nocivas” ao meio ambiente.

Isso implica em dizer que a indústria da moda está voltada a investir em produções sustentáveis.

Em outras palavras, o setor têxtil está atento às questões descritas acima, sendo certo, contudo, que essas mudanças (para alcance do cenário ideal) acontecerão de maneira gradativa.

_________

1 Dados do Sebrae

Luana Otoni de Paula André
Advogada e sócia de Homero Costa Advogados.

Caroline Kellen Silveira
Colaboradora no escritório Homero Costa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024