Migalhas de Peso

Mudança na comunicação do STF é convite à OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil precisa estar atenta às mudanças na política de comunicação social do Supremo Tribunal Federal.

11/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A política de comunicação social do Supremo Tribunal Federal, que entrou em vigor em 9 de abril de 2021, remete à posição de vanguarda que a Corte Constitucional tem na comunicação do Poder Judiciário perante a sociedade. Tal importância deve ser reconhecida, pois foi o Supremo que instituiu a Rádio Justiça e a TV Justiça – essa última criada em 2002 por meio de lei sancionada pelo ministro Marco Aurélio, quando substituiu o então presidente Fernando Henrique Cardoso na Presidência.

A experiência acumulada em 20 anos já se apresenta na comunicação atual entre Poder Judiciário e sociedade civil, notadamente a imprensa. Alguns efeitos já estão no sentimento da sociedade: quando, por exemplo, o processo de votação no Supremo apresenta longos votos televisionados, alguns com intensos debates e enorme repercussão na mídia.

Outro reflexo foi justamente a mudança no regimento interno do Supremo, que passou a delegar para as turmas várias decisões, sem que elas precisem ocupar a pauta das tardes de quarta e quinta-feira do Plenário. E daí se nota um impacto dessa comunicação no exercício da jurisdição.

Semelhante influência mostra a relevância da questão. Dentre os Poderes, o Judiciário é aquele que se pronuncia por meio de argumentos racionais, desenvolvidos pela obrigatória motivação dos atos decisórios. Por essa razão, o Judiciário possui uma tendência de menos exposição à sociedade civil, até porque muitos dos argumentos são técnicos e desconhecidos do público comum. Assim, as opiniões externas ao Judiciário se conectam menos com as opiniões jurídicas, que estão lastreadas na subsunção dos fatos à norma.

Devido a essas características, o Judiciário é muitas vezes tido como encastelado em uma torre de marfim, como se fosse imune ou mesmo cego às influências externas. Mas isso tem sido posto em xeque, especialmente com a democratização da comunicação, como a criação das mídias sociais, o que obrigou esse movimento por parte do Judiciário, ao menos desde 2002. As transmissões em tempo real das principais discussões judiciais permitiram à sociedade conhecer situações – às vezes, inusitadas – como debates acalorados entre os juízes da Suprema Corte; algumas, com expressões ásperas, para não dizer agressões verbais.

Essa naturalização das discussões judiciais junto à sociedade demandou uma reformulação dessa comunicação para que ela passasse a ser precisa e para que desvendasse algumas características próprias do processo judicial.

O desafio posto, entretanto, é o de que a decisão judicial se mantenha fundamentada no juízo proferido, e não nas pressões de grupos da sociedade, muitos deles representados na mídia. As decisões impopulares, devidamente fundamentadas, não devem ser revertidas ao sabor da opinião pública, pois a legitimidade de um juízo expedido se dá no ambiente do contraditório entre as partes, inclusive com a possibilidade de interposição de recursos.

Assim, até que ponto essa participação do Supremo nesse debate – e a nova política de comunicação esclarece essa participação em redes sociais – irá interferir na decisão final de um caso concreto? Sabe-se que grupos organizados têm maior ou menor participação em uma rede, e que alguns deles se utilizam de programas de computador para manipular as informações que transitam pela internet.

Essa “pressão social” chama ao debate a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil, representante da sociedade civil, deve participar desse movimento, nem que seja para impugnar essas regras de comunicação do Poder Judiciário – se elas se mostrarem ilegais –, mas, sobretudo, para orientar a advocacia sobre como atuar nesse novo cenário.

Enfim, a advocacia também deve se comunicar de modo claro e preciso, sem se descuidar da técnica exigida para as resoluções dos problemas postos nos processos judiciais. Na verdade, como representante da sociedade, quem deve tomar a vanguarda da comunicação no Poder Judiciário é justamente o personagem que personifica as suas múltiplas facetas.

Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues
Advogado, mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Sócio fundador do escritório Pisco & Rodrigues Advogados.

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