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Candidato PcD pode se inscrever na ampla concorrência?

As cotas para PcD foram um grande avanço para a inclusão das pessoas com deficiência, mas isso não quer dizer que se você decidir concorrer por fora de sua cota está prejudicando o sistema ou algo semelhante.

26/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

No concurso público, fazer a inscrição em cotas como Pessoa com Deficiência (PcD) sempre gerou conflitos na hora da inscrição.

Afinal, o que está em questão não é somente uma inscrição, mas a inclusão pelo maior esforço nas atividades cotidianas, inclusive, no tempo dedicado ao estudos para enfrentar as provas.

Mas o que acontece quando uma pessoa inscrita nas cotas para PcD tira uma nota maior que os candidatos classificados na ampla concorrência e não tiver mais vagas reservadas para PcD?

Esse dilema passa na cabeça de todos os candidatos que se enquadram nas cotas da PcD. Por isso, aqui vamos tratar deste tema para ajudar você nessa decisão.

Cotas PcD ou ampla concorrência

Utilizar as cotas para PcD é uma escolha do candidato com deficiência. Mesmo que sua inscrição tenha sido como Pessoa com Deficiência, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência.

Desde a Constituição de 1988, foi garantido o direito de reserva de vagas, em cargos ou empregos públicos, para Pessoas com Deficiências (PcD).

A partir daí, quando um certame é publicado já constam as vagas reservadas para cotas de PcD, pessoas negras ou pardas, além das demais vagas, chamada ampla concorrência.

Cotas PcD e a legislação

As cotas de vagas para Pessoas com Deficiências (PcD) em concursos, estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Conforme o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Portanto, todo concurso deve ter em seu edital uma porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos.

Somente mais tarde que o Estatuto do Servidor Público Federal determinou um percentual. Assim, a lei 8.112, de 1990, dispõe no art. 5º, § 2º que:

“As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.

Contudo, ainda havia um problema. Observe que a lei é clara em dizer ‘até 20%’, não deixando claro a quantidade mínima dessa cota.

Depois de muitas discussões e novos entendimentos, foi descrito no Decreto 9.508/2018 no art. 1º, § 1º que o mínimo desta cota deve ser 5%.

Desta forma, você consegue entender que a PcD tem uma cota em concursos que pode variar de 5% a 20%, a depender do certame. Este direito é garantido por lei.

O grande benefício das cotas para PcD é a preocupação de inclusão das pessoas, com vagas que possam ser preenchidas por eles, dando a oportunidade de incluí-los no mercado de trabalho.

Além disso, existe outra cota voltada para negros ou pardos, mas ela não é cumulativa com as cotas para PcD.

É melhor a PcD se inscrever nas cotas ou na ampla concorrência?

Você deve escolher se fará a inscrição nas cotas PcD ou na ampla concorrência. Isso porque, na maioria dos concursos, você concorrerá apenas na categoria da sua inscrição. Veja agora os detalhes!

Agora que você já entende que a lei garante espaço para PcD nos concursos, nossa questão sobre cotas PcD ou a ampla concorrência continua gerando dúvidas.

Levando nosso questionamento para a prática, funciona assim, como se houvesse três grupos distintos no mesmo concurso: as pessoas com deficiência (PcD), pessoas pretas ou pardas e a ampla concorrência.

Em regra, quando um candidato que está enquadrado como PcD se inscreve dentro de sua cota, ele concorre apenas com candidatos na mesma classificação.

Isso o coloca dentro daquelas vagas reservadas, que a depender da organização pode ser de 5% a 20% das vagas existentes. No edital, você vai encontrar a quantidade de vagas para PcD.

Por exemplo: se houver 1 vaga para PcD em determinado setor, todos que se candidatarem como PcD vão disputar essa única vaga.

Se um candidato PcD não for classificado para sua vaga, mesmo tendo uma nota maior que os demais da ampla concorrência, ele não será aprovado, porque sua vaga já foi preenchida.

No entanto, você deve observar o que está descrito no edital, pois, em alguns concursos, você concorre às vagas para PcD e, de forma concomitante, à ampla concorrência.

Essa questão é diferente para as cotas de negros e pardos. No caso deles, o dilema já não existe, porque o candidato que se declara nessa cota e tirar uma nota que o classifique entre os demais da ampla concorrência, ele será aprovado na ampla concorrência.

Isso ocorre sem prejudicar sua cota, que será preenchida por outros cotistas de igual condição.

O candidato PcD pode se inscrever na ampla concorrência?

O candidato é livre para se inscrever tanto para as cotas, quanto para ampla concorrência. Porém, deve considerar alguns pontos. Veja:

Conclusão

Agora, sabemos que você pode se inscrever no concurso nas cotas para PcD e, em alguns concursos, você pode participar da ampla concorrência de forma concomitante. Mas é importante analisar o edital.

As cotas para PcD foram um grande avanço para a inclusão das pessoas com deficiência, mas isso não quer dizer que se você decidir concorrer por fora de sua cota está prejudicando o sistema ou algo semelhante.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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