Migalhas de Peso

O lado sombrio da Lei Maria da Penha

Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada (entrou em vigor, confirmou) a lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

22/11/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 7 de agosto de 2006 foi sancionada (entrou em vigor, confirmou) a lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Ela trouxe em seus 43 artigos, a defesa da mulher em relações amorosas, protegendo a honra, a moral, a integridade física e psicológica.

E nesses 15 anos de vigência a mesma já sofreu diversos aprimoramentos, hoje em dia por exemplo a aplicação da mesma não é mais condicionada a vontade da vítima, uma vez que fora constatado que diversas mulheres abriam mão de seus direitos por coação.

Porém, o brasileiro como "esperto" que é, sempre consegue descobrir alguma forma para utilizar de forma "Ilicita"das proteções da lei.

Os dados são preocupantes, sendo que essa uso indevido da Lei Maria da Penha geralmente são praticados com os intuitos abaixo:

  1. Vingança, perseguição ao ex companheiro namorado etc;
  2. Forma de praticar alienação parental dos filhos justificando com medida protetiva;
  3. Denegrir a imagem do ex;
  4. Usar como estratégia de forçar acordo em divórcio;

Por isso hoje em dia, a verossimilhança das alegações e a análise aprofundada pelos magistrados e promotores se fazem essenciais.

Vejam bem, o intuito do presente artigo não é o de criticar a Lei Maria da Penha, mas alertar a sociedade de seu uso indevido.

Neste sentido importante frisar que o uso indevido da lei, pode resultar em processo civil e criminal por denunciação caluniosa.

Assim, espero que a Lei Maria da Penha continue sendo usada para proteção das vítimas que necessitam, e não para o lado obscuro!

Manoel Pereira Machado Neto
Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024