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TSE inicia o processo de implementação do Documento Nacional de Identidade – DNI

É preciso trazer que o TSE, ao estabelecer parceria com o Poder Executivo, tomou a frente no processo de implementação do DNI, fazendo uso das informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores, de modo a se criar um documento único.

11/2/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Em evento realizado na última terça-feira, dia 08 de fevereiro de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, trouxe a púbico a nova etapa de implementação do Documento Nacional de Identidade – DNI, que terá sua emissão a partir de março para os servidores da Justiça Eleitoral e de outros órgãos públicos.

Contando com a presença do Presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso; do ministro da Economia, Paulo Guedes; do diretor-presidente do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, Gileno Barreto, dentre outros, a cerimônia ressaltou a importância do DNI e da necessidade de o mecanismo se tornar um indispensável meio de identificação da população brasileira, principalmente no que tange a sua relação com a sociedade e com os órgãos públicos e privados.

Segundo informações concedidas, a ideia é de que a partir do mês de agosto desse mesmo ano a população de Minas Gerais seja a primeira a começar a ter acesso ao Documento Nacional; estabelecendo-se fevereiro de 2023 como marca temporal para que toda a população brasileira seja contemplada com a disponibilidade do documento.

Nesse ponto, é preciso trazer que o Tribunal Superior Eleitoral, ao estabelecer parceria com o Poder Executivo, tomou a frente no processo de implementação do DNI, fazendo uso das informações do cadastro das impressões digitais dos eleitores, de modo a se criar um documento único. Sendo hoje encarregado de gerir um dos maiores bancos de dados biométricos das Américas, o TSE será responsável também por coordenar a Base de Dados da Identificação Civil Nacional – BDICN, emitindo ou certificando outros órgãos, para possibilitar a emissão de identidade digital.

Importante ressaltar que o Projeto de lei que dispunha sobre o documento foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República em 2017, posteriormente transformada na lei 13.444/17, que trata sobre a Identificação Civil Nacional – ICN, objetivando-se identificar os brasileiros em suas relações com entidades públicas e privadas.

Segundo Gileno Barreto, “a identidade digital é uma nova porta que se abre para esse novo mundo que surgiu por meio da integração, da simplificação de documentos, da desburocratização e da melhoria do ambiente de negócios”, finalizou.

Gustavo Magalhães Cazuze
Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/SP.

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