Migalhas de Peso

Economia e gênero

O tema da relação entre a economia e a violência contra a mulher, uma das expressões da desigualdade de gênero, é pauta do fórum econômico mundial há 15 anos.

17/3/2022

Em texto encomendado por Economy & Law, pude demonstrar que ao assumir gastos que totalizam cinco mil dólares por mês a mulheres em situação de violência, a Austrália reconheceu que esta realidade não apenas representa problema individual que afeta a capacidade das mulheres se manterem ao deixar relacionamentos abusivos, mas também algo que impacta o desenvolvimento econômico do país.

O tema da relação entre a economia e a violência contra a mulher, uma das expressões da desigualdade de gênero, é pauta do fórum econômico mundial há 15 anos. Os resultados do último relatório desta instituição apresentaram projeções preocupantes, um salto que aumentou a expectativa da igualdade de gênero de 99,5 para 135,5 anos. Os maiores obstáculos concentram-se nos eixos da participação política e desafios no local de trabalho.

De fato, como demonstram documentos do ranking da união parlamentar e do TSE, a desigualdade da representatividade feminina na política tem sido denunciada há 89 anos, desde que o direito ao sufrágio feminino passou a ser reivindicado. O Brasil está em 142º lugar dentre 192 países na ocupação de cadeiras parlamentares por mulheres, atrás de quase todas as nações da américa latina. O TSE apurou que os índices não chegam a 17%.

E é na economia onde estão as maiores lacunas. Os cálculos apresentam projeção que salta para mais de 267,6 anos o abismo entre o acesso a rendas e cargos de liderança, diferenças devidas ao maior tempo que as mulheres gastam ao dedicarem-se ao trabalho não remunerado de pelo menos o dobro do tempo em relação os homens. No Brasil, o IBGE divulgou recentemente relatório que as mulheres ganham 78% do que os homens, conforme se demonstram no PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios contínua de 2012 a 2020.

Nos recortes da interseccionalidade, esse abismo se aprofunda. A maior distância de rendimentos entre mulheres e homens ocorre justamente na comparação das mulheres pretas ou pardas com os homens brancos. O IBGE calcula que o valor constitui menos da metade do que recebem os homens brancos, na base de 44,4% (conforme dados de desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil, IBGE, 2019), o que denota estar a mulher negra na base da hierarquia social, considerado o grupo mais penalizado quanto as oportunidades e a estrutura ocupacional, como definiu Sueli Carneiro em seu texto Mulher Negra publicado em Escritos de uma Vida, de 2018.

A desigualdade de gênero está associada a construção sociocultural em que desvalores e atos de discriminação advém de estigmas marcados historicamente em um sistema onde a dominação masculina é naturalizada e retroalimentada. Sintomático o fato de que o fechamento de escolas e creches e o recrudescimento das responsabilidades nas tarefas domésticas e de cuidados a terceiros durante a pandemia constituíram as principais causas do agravamento do cenário às mulheres.

O assédio sexual, a violência doméstica e a violência política são alguns dos exemplos da expressão da desigualdade de gênero, repudiados por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Segundo a OMS, a violência física e sexual afeta mais de um terço de todas as mulheres do mundo. Nos Estados Unidos, estimou-se em 5,8 bilhões de dólares o custo anual total da violência conjugal contra a mulher em 1995 e mais de US$ 1 bilhão perdidos com prejuízos à economia em função das vítimas fatais, expôs Milma Pires de Melo Miranda em “violência conjugal física contra a mulher na vida: prevalência e impacto imediato na saúde, trabalho e família”.

O problema, para além segurança pública, possui implicações para o desenvolvimento do país, envolvendo instabilidade laboral, subemprego, empobrecimento da mulher, perda de produtividade, custos para o sistema de saúde e perda também das gerações futuras. A pesquisa "Impactos Econômicos da Violência contra a Mulher" da FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, trouxe o dado de que a violência contra a mulher provocou, nos últimos dez anos, queda de R$ 214,4 bilhões no PIB brasileiro, além da perda de 2 milhões de empregos, redução de R$ 91,4 bilhões na renda das famílias e de R$ 16,4 bilhões na arrecadação do governo. Não à toa, o FMI concorda que acabar com a violência contra as mulheres cuida-se de um imperativo econômico relevante.

Respostas existem para o cenário, uma delas consagrada na plataforma de ação de Pequim ao trazer a noção do empoderamento como instrumento de promoção da situação e dos direitos da mulher. O termo consiste em incentivar a mulher a ter controle sobre o seu desenvolvimento, devendo o governo e a sociedade criar as respectivas condições, inclusive econômicas, e apoiá-la nesse processo.

Fazendo coro, a ex-ministra das finanças da França Christine Lagarde, baseada em pesquisa do FMI (What is Driving Women’s Financial Inclusion Across Countries?), reforçou os benefícios da inclusão financeira para a proteção das mulheres contra o assédio. No trabalho “Ending harassment helps the economy too”, descobriu-se que mulheres com maior proteção contra este tipo de violência têm maior probabilidade de abrir uma conta bancária, pedir emprestado e economizar, e fazer uso de serviços financeiros. Por isso, investir na igualdade de gênero e na promoção da igualdade de oportunidades são condições ínsitas para o maior crescimento e produtividade do país. Gênero é pauta de economia e desenvolvimento.

Fabíola Sucasas Negrão Covas
Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo. Membra Auxiliar da presidência do Conselho Nacional do Ministério Público. Gestora suplente do Projeto Respeito e Diversidade do CNMP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Equidade de gênero nas relações de trabalho

14/5/2021
Migalhas de Peso

A violência doméstica contra a mulher durante a pandemia do covid-19

10/5/2021
Migalhas de Vulnerabilidade

Algumas reflexões sobre a desigualdade de gênero no ambiente familiar

10/11/2020

Artigos Mais Lidos

A legalidade da cobrança de dívida prescrita no Brasil: Uma análise jurídica e a atuação do direito bancário no combate à advocacia predatória nesses casos

16/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ

16/5/2024

A obrigatoriedade de cobertura frente ao futuro da saúde e o avanço do Judiciário

16/5/2024