Advogado e sócio da Poli, Porto & Andreghetto. Atua na defesa patrimonial empresarial, em execuções civis e fiscais, constrição de bens e gestão de passivos em situações de crise empresarial.
Para a 3ª Turma do STJ, revogada a gratuidade por qualquer causa, voltam a ser exigíveis as despesas dispensadas, inclusive as anteriores. Para o executado, a defesa começa no incidente.
Após a ADIn 5.161, a empresa com débito federal não precisa quitá-lo para distribuir lucros: a multa depende de crédito definitivamente constituído, inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia.
A possibilidade de penhora não torna o salário automaticamente penhorável: cabe à defesa demonstrar, com documentos, que a constrição compromete a subsistência digna do executado e de sua família.
Depois do Tema 1.235, valores abaixo de 40 salários mínimos não são liberados automaticamente: cabe ao executado alegar no prazo e provar a proteção legal, quando necessário.
A nova norma permite extinguir execuções bancárias de baixo valor sem resolução de mérito, mas não impede nova cobrança nem substitui a defesa do executado.
No Tema 1.424, o STJ não afastou a gratuidade da empresa, mas exigiu que a defesa a demonstre com prova da real situação patrimonial - não apenas com documento fiscal de inatividade.
O TRF da 3ª região reconheceu a unidade patrimonial, mas restabeleceu o bloqueio porque não houve prova suficiente de reserva da pessoa natural ou de recursos essenciais à continuidade da atividade empresarial.
O artigo mostra como o novo Sisbajud amplia o alcance dos bloqueios judiciais e exige atuação preventiva para proteger o caixa, a operação e a continuidade das empresas.
O STJ afastou a capitalização infra-anual de juros nos contratos do SFI. Veja como incorporar o entendimento à defesa do executado e impugnar o saldo que lastreia o leilão.