Migalhas de Peso

Tese para extinção da pena de multa no tráfico de drogas

A pena de multa pode ser extinta no caso de condenação anterior a 02/06/20, e que não superar 1200 UFESPs.

25/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

Tem sido majoritário o entendimento do Ministério Publico em relação a extinção da pena de multa nos casos cuja condenação seja anterior a ADI 3.150, do STF.

O fundamento é que a partir da vigência da lei 13.964/19, que se deu em 23/01/20, e com a nova redação dada ao artigo 51, do Código Penal que concedeu à pena de multa o caráter eminentemente penal, foi estabelecido que a competência para executar a pena de multa é do juízo das execuções penais.

Deste modo, agora a atribuição para propor ação de execução da pena de multa, restou exclusiva do Ministério Público, pelo promotor de justiça com atribuições para atuar na Vara das execuções penais.

Nesse raciocínio, uma vez que antes do trânsito em julgado do ADI 3.150, do STF a competência para executar a pena de multa era concorrente da Procuradoria da Fazenda Pública, a alteração está sendo interpretada da forma mais benéfica ao réu.

Sendo assim, uma vez que a interpretação é de que a competência antes da alteração supracitada seria da Procuradoria da Fazenda Pública, e essa por sua vez só executa multas acima de 1200 UFESPs, tem sido reconhecida a extinção da pena de multa nas execuções criminais.

O pedido da extinção da pena de multa deve ser requerido na execução criminal.

Alex Henrique Santos
Advogado criminal especialista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF minora pena de multa a condenado por tráfico de drogas

13/4/2021

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025