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As cláusulas de declarações e garantias nos contratos de M&A

As cláusulas de declarações e garantias desempenham um papel importantíssimo nas operações de M&A, uma vez que possuem características assecuratórias, informativas e probatórias, contribuindo com o equilíbrio e a assimetria das informações entre as partes na condição de comprador ou vendedor de determinada participação societária.

4/4/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

As operações de M&A (Mergers & Aquisitions) ou Fusões e Aquisições são transações nas quais as empresas buscam desenvolver seus potenciais econômicos e comerciais com o objetivo de expandir e consolidar a sua posição no mercado. Uma operação de M&A pode ocorrer através da fusão, quando há a união entre duas empresas para a criação de uma nova, ou através de aquisições – que é o mais comum - quando uma empresa é comprada por outra. 

Os processos de M&A envolvem uma série de procedimentos que buscam garantir a organização e transparência das informações entre comprador e vendedor, especialmente em relação à target (empresa alvo) antes da assinatura do contrato, assim como obrigações e condições nele previstas que devem ser cumpridas ou renunciadas até a formalização do fechamento da operação. 

Neste contexto, as informações da target que foram ou não obtidas na due dilligence e que podem oferecer um risco à transação são refletidas nas chamadas cláusulas de “Representations and Warranties” (Declarações e Garantias). Tais cláusulas têm por objetivo prever informações diversas sobre a target e suas operações e, consequentemente, responsabilidades e indenizações por parte do declarante diante de fatos inverídicos, incompletos, falsos, imprecisos ou incorretos que tenham sido declarados, sejam eles em momento presente ou passado à celebração do negócio. 

Dessa forma, as cláusulas de declarações e garantias possibilitam uma maior segurança para a parte compradora caso venham a ser verificados fatos anteriores à transação divergentes àqueles declarados no contrato.

As cláusulas de declarações e garantias abrangem, na sua maioria, informações relacionadas à regularidade na operação e constituição da sociedade, a titularidade de suas ações ou quotas, a não violação de outros contratos ou leis pela transferência ou alienação da participação societária, veracidade das demonstrações financeiras, cumprimento das normas tributárias, trabalhistas e ambientais e/ou eventuais litígios que estejam em curso, existência de bens imóveis da sociedade, assim como cumprimento dos contratos com clientes e fornecedores e regularidade das licenças e autorizações necessárias para correto funcionamento das atividades da sociedade. 

Além disso, é comum a existência de cláusulas de declarações e garantias que tenham por objeto informações além daquelas relacionadas à target, como, por exemplo, declarações que façam menção ao próprio declarante ou procedimento e condução dos seus negócios. 

Verifica-se, portanto, que as cláusulas de declarações e garantias desempenham um papel importantíssimo nas operações de M&A, uma vez que possuem características assecuratórias, informativas e probatórias, contribuindo com o equilíbrio e a assimetria das informações entre as partes na condição de comprador ou vendedor de determinada participação societária. 

Carla Anastácio
Sócias do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Izabela Ingrid Pasternak Kuzolitz
Sócia do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

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