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Afastamento da equiparação do tráfico de drogas a crime hediondo para progressão de regime

O afastamento da hediondez altera de forma crucial a progressão de regime, uma vez que as frações para benefícios passam a ser aplicas em 1/6.

16/5/2022

Após o pacote anticrime, muito se falou sobre o tráfico de drogas não mais ser equiparado a crime hediondo para progressão de regime. Atualmente já é uma realidade com decisões em vários Estados.

A jurisprudência ainda tem um longo caminho pela frente. Hoje já é possível encontrar decisões favoráveis em Porto Alegre, Pará, Paraná, Minas Gerais e recentemente uma liminar do STJ, pela 6ª turma, restabeleceu uma decisão de primeiro grau após ser reformada em agravo em execução. HC: 736.333/SP.

O afastamento da hediondez altera de forma crucial a progressão de regime, uma vez que as frações para benefícios passam a ser aplicas em 1/6.

O argumento utilizado é que no pacote anticrime o legislador aumentou o rol de crimes hediondos, todavia, sem incluir o tráfico de drogas.

A antiga redação dada pela lei. 13.769/18, revogada pela lei, 13.964/19, fazia equiparação do tráfico com a hediondez para fins de progressão de regime. Porém, com a revogação do parágrafo segundo do art. dois, o crime de tráfico de drogas deixou de fazer parte das frações de crime hediondo.  

Em conclusão, não mais existe dispositivo legal que justifique que no crime de tráfico de drogas seja aplicada a fração de progressão dos crimes hediondos para fins de progressão de regime.

A alteração ainda tem um longo caminho nas cortes superiores até que o entendimento seja pacificado e aplicado nas execuções criminais.

Alex Henrique dos Santos
Advogado criminal especialista.

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