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Problemas com a contribuição do INSS

Aconselha-se que o segurado verifique a existência de todos os períodos laborados no CNIS antes de realizar o pedido de sua aposentadoria ao INSS, a fim de não ser pego de surpresa com o indeferimento e tenha tempo hábil para retificar os dados.

12/8/2022

Inúmeros trabalhadores têm se surpreendido quando, ao requererem a tão sonhada aposentadoria, descobrem que determinados vínculos empregatícios ou serviços prestados não aparecem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou, quando existentes, não houve o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.

O CNIS é o extrato previdenciário do INSS que contém as informações do contribuinte como, por exemplo, os vínculos, as remunerações, as contribuições, os períodos em gozo de benefício. É com base neste extrato que o INSS calcula o tempo de contribuição do segurado e o valor da aposentadoria.

Se o empregador ou tomador de serviço deixou de pagar as contribuições previdenciárias para o INSS, tais recolhimentos não aparecerão no CNIS. Contudo, em situações como essa, o empregado e o prestador de serviço não podem ser prejudicados. Isso porque a responsabilidade pela arrecadação e recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador e do tomador de serviços. E também é da Receita Federal a responsabilidade pela fiscalização.

Os trabalhadores com carteira assinada e os prestadores de serviço (contribuintes individuais) são segurados obrigatórios da Previdência Social, de acordo com o artigo 11 da lei de Benefícios (lei 8.213/91). Os trabalhadores de carteira assinada são descontados mensalmente da contribuição previdenciária no contracheque, assim como os prestadores de serviços para pessoas jurídicas também são descontados no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).

Em relação aos contribuintes individuais, desde 9/5/03 a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária passou a ser do tomador de serviço e não mais do próprio contribuinte individual, de acordo com a lei 10.666 de 2003. Isto é, quando o contribuinte individual presta serviços para uma empresa, é responsabilidade desta a arrecadação da contribuição. Essa regra não vale para o contribuinte individual contratado por outro contribuinte individual que se equipara a uma empresa

O empregador e o tomador de serviço que deixam de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes cometem crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no art. 168-A do Código Penal, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Quando o vínculo não aparece no extrato previdenciário, o segurado deverá comprovar que de fato trabalhou para o empregador. Essa comprovação poderá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social que, além de conter o registro da anotação do vínculo, também apresenta as contribuições sindicais, alterações salariais, férias - dados que ratificam o exercício da atividade.

É importante que o segurado faça prova não somente do vínculo, mas também dos salários recebidos para que o INSS, ao calcular o valor do benefício, considere o salário de contribuição que de fato o segurado recebeu.

Quando o vínculo aparece no extrato previdenciário, mas não há contribuição, ao fazer o pedido de aposentadoria o INSS deve exigir do segurado a comprovação do recibo do pagamento, que pode ser feita por meio de contracheques, extrato analítico do FGTS, extrato bancário ou outra prova que indique o valor recebido.

Há situações nas quais o INSS, mesmo reconhecendo o período trabalhado, ao calcular o valor da aposentadoria, deixa em branco as competências que não foram recolhidas, reduzindo o valor do benefício. Em outros casos, considera o salário mínimo, deixando de considerar o piso salarial da categoria do empregado, caso exista. 

O segurado poderá pedir a revisão da aposentadoria administrativamente ou propor ação judicial revisional. O prazo para discutir a revisão é de, em regra, de 10 (dez) anos.

Aconselha-se que o segurado verifique a existência de todos os períodos laborados no CNIS antes de realizar o pedido de sua aposentadoria ao INSS, a fim de não ser pego de surpresa com o indeferimento e tenha tempo hábil para retificar os dados.

Jeanne Vargas
Advogada atuante em Direito Previdenciário, especialista em causas envolvendo concessão e revisão de benefícios do INSS e aposentadorias de servidores públicos federais.

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