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Autoprodução de energia elétrica

São opções e arranjos comerciais e contratuais disponíveis para que o consumidor viabilize a geração de energia para seu consumo, usufruindo da isenção no pagamento de encargos setoriais.

31/8/2022

A autoprodução de energia elétrica é tema que tem gerado interesse especial de consumidores, pois a geração da energia para consumo próprio proporciona previsibilidade e maior controle nos custos com esse insumo, sobretudo pela volatilidade nos valores dos encargos setoriais que incidem sobre o consumo.

O autoprodutor é o consumidor que investe em geração para o atendimento de seu consumo e se beneficia, com isso, da isenção de encargos setoriais correspondentes.

São vários os modelos de negócios que viabilizam a geração própria, cada um comportando riscos, obrigações e vantagens. Assim, é possível obter uma outorga de autorização direta para a geração de energia para o próprio consumo, individualmente ou em consórcio com outros consumidores. Esse é o modelo tradicional que implica na implantação da planta de geração pelo próprio consumidor, que com isso assume os riscos inerentes, como licenças ambientais, acesso à área, conexão com o sistema, autorizações etc.

Um modelo que vem sendo praticado é o denominado arrendamento, que nada mais é a locação integral de uma planta de geração já construída por terceiro investidor ou em vias de implantação. Ele arrenda a planta por meio de uma estrutura contratual, efetuando o pagamento pelo arrendamento e pela operação e manutenção da central de geração ao terceiro investidor que efetivamente realizou a construção. A outorga pode ser dada diretamente ao consumidor ou, caso o investidor já tenha a autorização, ser a ele transferida.

Além desses modelos, há a possibilidade de ser constituída uma SPE para gerar energia tendo como sócio um consumidor. Nessa qualidade ele poderá se beneficiar da isenção de encargos setoriais no seu consumo de energia, que será adquirida da SPE, devendo para tanto deter a maioria das ações com direito a voto.

São opções e arranjos comerciais e contratuais disponíveis para que o consumidor viabilize a geração de energia para seu consumo, usufruindo da isenção no pagamento de encargos setoriais. Com isso, ele reduz incertezas nos crescentes custos com energia elétrica.

Camila da Motta Pacheco Alves de Araújo
Bacharel em Direito pela USP. Mestre em Direito (MCJ) pela Faculdade de Direito da Universidade de Nova York. Especialização em Direito do Mercado Financeiro, pela IBMEC. Sócia do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

Miriam Zagatto
Sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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