Bacharel em Direito pela USP. Mestre em Direito (MCJ) pela Faculdade de Direito da Universidade de Nova York. Especialização em Direito do Mercado Financeiro, pela IBMEC. Sócia do escritório de Araújo e Policastro Advogados.
Sócios de sociedades limitadas devem realizar anualmente reuniões para aprovação das contas e outras deliberações, seguindo prazos e formas específicas.
O plano propõe ações para que o país se consolide como o maior e mais competitivo produtor de hidrogênio de baixa emissão de carbono da América Latina até 2035.
O Novo Marco Cambial e a nova regulamentação do Banco Central trouxeram novas regras e prazos para a prestação de informações periódicas pelas entidades receptoras de investimento estrangeiro direto.
Referente à data-base de 31 de dezembro de 2022, conforme estabelecido na lei 14.286 de 29 de dezembro de 2021, e na Resolução BCB 279, de 31 de dezembro de 2022.
Considerando as especificidades de cada sociedade, é extremamente relevante que haja uma revisão dos contratos sociais levando-se em consideração tais peculiaridades.
São opções e arranjos comerciais e contratuais disponíveis para que o consumidor viabilize a geração de energia para seu consumo, usufruindo da isenção no pagamento de encargos setoriais.
Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o passivo externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira.
As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações referentes a patrimônio líquido e capital social integralizado no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil.
O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.
As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que possuem ativo e patrimônio líquido inferiores a R$ 250 milhões devem prestar as informações anualmente.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.
Com o início do governo Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2003, sabia-se que o setor de energia brasileiro passaria por reformas, que refletiriam as diretrizes da nova política de governo. Era consenso que o modelo existente para o setor de energia elétrica exigia ajustes e aperfeiçoamentos, em virtude da sua implementação parcial e do racionamento de energia elétrica por que passamos.