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Censo de capitais estrangeiros no Brasil

O prazo para entrega da declaração anual do Censo referente ao ano-base 2022 termina em 15/8/2023.

terça-feira, 8 de agosto de 2023

Atualizado às 07:57

Termina em 15/8/23, às 18 horas, o prazo para a entrega ao BCB - Banco Central do Brasil da declaração anual do Censo - Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, referente ao ano-base 2022, nos termos da resolução BCB 281, de 31/12/22.

1. Quem deve realizar a declaração. Devem prestar a declaração as entidades sediadas no Brasil que, em 31/12/22, se enquadravam em um dos critérios abaixo mencionados: 

  • As pessoas jurídicas sediadas no País (a) com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e, cumulativamente, (b) com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31/12 do ano-base; e
  • Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na posição de 31/12 do ano-base, por meio de seus administradores.

2. Quem está dispensado de realizar a declaração? Estão dispensados de prestar a referida declaração:

  • As pessoas naturais;
  • Os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
  • As entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação em vigor sujeitam os infratores à aplicação de multa pelo BCB.

4. Finalidade do Censo e sigilo dos dados declarados. Cabe notar que o Censo visa o recolhimento de informações sobre o financiamento externo do Brasil, de forma que os dados estatísticos coletados podem servir de subsídio para a formulação da política econômica brasileira. O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.

Camila da Motta Pacheco Alves de Araújo

Camila da Motta Pacheco Alves de Araújo

Bacharel em Direito pela USP. Mestre em Direito (MCJ) pela Faculdade de Direito da Universidade de Nova York. Especialização em Direito do Mercado Financeiro, pela IBMEC. Sócia do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

Bárbara dos Santos Moreira

Bárbara dos Santos Moreira

Bacharel em Direito pela UERJ. Pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV e em Direito Desportivo pela UCAM. Mestranda em Direito Empresarial na UERJ. Advogada do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

Ivan Luvisotto Alexandre

Ivan Luvisotto Alexandre

Formado em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Possui curso de Extensão em Contabilidade pela FGV, e curso de Extensão em Direito em Tecnologia da Informação e Conselho Fiscal pelo IBGC

Lucas Bellini Pereira

Lucas Bellini Pereira

Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando (LL.C.) em Direito Empresarial pelo Insper. Advogado do escritório de Araújo e Policastro Advogados.

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