Bacharel em Direito pela USP. Bacharel e especialista em Direito Civil e Direito Comercial pela USP. Sócio do escritório de Araújo e Policastro Advogados.
As sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem prestar, periodicamente, informações referentes a patrimônio líquido e capital social integralizado no sistema eletrônico do Banco Central do Brasil.
O BCB divulgará apenas os dados estatísticos compilados, de forma que ficará preservado o sigilo das informações individuais fornecidas por cada declarante.
As sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto que possuem ativo e patrimônio líquido inferiores a R$ 250 milhões devem prestar as informações anualmente.
As informações a serem prestadas e as penalidades em virtude do não fornecimento ou prestação de dados falsos, incompletos, incorretos ou fora dos prazos permanecem inalteradas.
Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.