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Micro e minigeradores de energia

Lei com regras para quem gera a própria energia é sancionada

Texto gera subsídios até 2045.

Da Redação

sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Atualizado em 8 de janeiro de 2022 08:17

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, 7, a lei 14.300/22, que estabelece uma transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores de energia elétrica. 

Segundo o texto, até 2045 os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como ocorre hoje.

A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do SCEE - Sistema de Compensação de Energia Elétrica, em até 12 meses da publicação da lei.

 (Imagem: Freepik)

Sancionado marco dos micro e minigeradores de energia.(Imagem: Freepik)

Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora:

  • 120 dias para microgeradores;
  • 12 meses para minigeradores de fonte solar;
  • 30 meses para minigeradores das demais fontes.

O texto define como microgeradores aqueles que instalam (geram) até 75 kW de energia de fontes renováveis (fotovoltaica, eólica, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos, condomínios, sítios); enquanto minigeradores são aqueles que instalam (geram) mais de 75 kW até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição, para a fonte solar.

A lei prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição (transporte) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei.

Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.

Assim, do custo mencionado, esses geradores pagarão:

  • 15% em 2023 e 30% em 2024;
  • 45% em 2025 e 60% em 2026;
  • 75% em 2027 e 90% em 2028.

Novas regras serão definidas pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.

  • Leia a íntegra da lei clicando aqui.

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