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Processamento eletrônico e a nova advocacia

Os princípios gerais do Direito são permanentes e servirão de bússola para os novos profissionais que podem contribuir exponencialmente para a reforma dos procedimentos em busca de maior agilidade.

14/11/2022
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A advocacia mudou e precisa mudar muito para garantir a defesa dos direitos constitucionais. O desafio é realizar as mudanças mantendo as prerrogativas profissionais indispensáveis ao seu exercício. O advogado precisa ouvir e deve falar quando entender necessário na busca da verdade e da verdadeira justiça!

Algumas mudanças perpetradas dificultam o acesso aos autos, na medida em que exigem habilitação prévia e afastam o contato com os responsáveis pelos andamentos processuais retardando a administração da Justiça. Sempre defendi a necessidade da informatização em razão do aumento do número de processos, mas discordo da exclusividade do sistema que sempre apresentou instabilidades que comprometem a segurança de todos.

Antigamente, em condições ideais, o acesso do processo era livre bastando a ida ao cartório para verificar seu andamento e conferir pessoalmente o cumprimento dos tramites legais. O advogado militante era mais valorizado e respeitado por todos, acolhido e compreendido em seu importante mister.

Atualmente, o acesso se tornou mais limitado porque os procedimentos, em sua maioria, são exclusivamente eletrônicos e não existem gatilhos para agilizar movimentações que possam ser acionados pelos advogados. Imaginem um processo com seis meses sem andamento ou decisão, apesar de registrada sua conclusão, sem que o advogado possa cobrar solução ou lembrar a angustia da parte.

Sem dúvida, há que se considerar os prazos, urgências e/ou conveniências do juiz, do escrevente, do advogado, do promotor e das partes envolvidas. O que não é razoável é a concentração de tarefas que podem ser automatizadas e a limitação de opções de protocolo ou barreiras para o contato imprescindível dos que buscam seus direitos ou a defesa destes. As propostas de acordo devem necessariamente constar na primeira oportunidade processual, seja pelo autor quanto pelo réu, como demonstração de boa-fé perante o Juízo.

Conciliar interesses e oportunidades processuais é uma tarefa difícil se não existir livre acesso de todos e a qualquer tempo. Por outro lado, diversas etapas processuais eminentemente burocráticas podem ser suprimidas com a informatização, poupando os juízes de decisões absolutamente padronizáveis, conforme o rito processual das ações, sejam cíveis, criminais, previdenciárias, tributárias ou trabalhistas.

Os princípios gerais do Direito são permanentes e servirão de bússola para os novos profissionais que podem contribuir exponencialmente para a reforma dos procedimentos em busca de maior agilidade. Diminuir a possibilidade de recursos não resolve e frequentemente consolida injustiças e equívocos crassos, que são apagados da memória pela destruição rotineira de acervos. Ao julgar, o juiz também é julgado.

Conheci excelentes juízes, humanos, corretos e, sobretudo, justos. Por estes sempre fui atendido e respeitado, pois os justos não presumem e sabem que a injustiça cria nódoas indeléveis. Por isso, entendo que a defesa das prerrogativas profissionais é indispensável nessa fase de implantação, para que os advogados não sejam alijados do processo, em todos os sentidos.

Autor

Mario Sergio Nemer Vieira Advogado militante nas áreas CIVEL, COMERCIAL, IMOBILIÁRIO, TRABALHISTA E CRIMINAL há mais de trinta anos nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo.

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