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Adoção monoparental no Brasil: Existem restrições para solteiros adotarem?

No Brasil, qualquer homem ou mulher maior de 18 anos, com uma situação financeira comprovadamente estável, pode adotar uma criança ou adolescente.

28/3/2023

Adotar uma criança é um caminho de generosidade e amor, uma maneira que muitas pessoas encontram de se realizar na maternidade ou paternidade, independente da composição familiar. Com o passar dos anos, a sociedade mudou sua visão sobre o conceito de família, fugindo da ideia tradicional de que família é composta por um casal genitor e seus filhos.

Dentre os vários modelos familiares reconhecidos pela legislação brasileira, também estão aquelas formadas por apenas um dos pais e seus filhos. Sendo assim, pessoas solteiras que têm o sonho de se tornarem mães e pais solos por meio da adoção estão amparadas por lei. É o que chamamos de adoção monoparental, quando um único adulto realiza uma adoção, resguardando os princípios da dignidade da pessoa humana preservados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na Constituição Federal do Brasil, em seu Artigo 226, “entende-se, também, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Além disso, está previsto no Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente que “podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil”. Ou seja, homens e mulheres maiores de 18 anos que desejam adotar possuem este direito ainda que não tenham um companheiro ou companheira para dividir a missão de prover um lar para seus filhos.

A adoção monoparental pode ser consequência de inúmeros fatores como, por exemplo, viuvez, divórcio, separação judicial, adoção unilateral, não reconhecimento da prole por um dos genitores, inseminação artificial com reprodução independente, dentre outros. Aliás, a reprodução independente, considerada um avanço da contemporaneidade, deixou de ser encarado pela sociedade como uma vergonha, passando a ser vista como uma possibilidade de realização de sonho e formação de uma família assim como qualquer outra, que merece respeito e respaldo do Estado.

No Brasil, qualquer homem ou mulher maior de 18 anos, com uma situação financeira comprovadamente estável, pode adotar uma criança ou adolescente. Essa estabilidade econômica é importante para que se comprove que o adotante possui condições de manter uma família. Além disso, quem adota precisa ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotado. Não há restrição de idade, sexo ou estado civil.

Outra característica importante da família de pai ou mãe solo é que o fato do genitor morar na casa de parentes não desconfigura o caráter monoparental. Uma conquista relevante, pois as famílias de único pai ou única mãe não estão isentas de desafios, muito pelo contrário, muitas vezes esses genitores precisarão de uma rede de apoio uma vez que enfrentará os desafios do cotidiano, como jornada dupla de trabalho, para manter financeiramente a sua família.

Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Sócia do escritório Jacó Coelho Advogados.

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