Migalhas de Peso

O STF responde ao clamor das ruas

Se desenha um país com mais sensibilidade para os desfavorecidos na distribuição de renda, tão desigual, como, infelizmente, tem sido.

27/7/2023

Uma questão de natureza ética sempre foi suscitada, no Brasil e demais países em que se cuida da natureza imparcial da Justiça, insensível às pressões conjunturais e de circunstância que influenciam a opinião pública em que medida as decisões judiciais devem corresponder à expectativa, nem sempre sensata das multidões. “Vox populi, vox deli”, já demonstrou a história pode culminar na famigerada “Lei de Lynch”.

Mas quando a Justiça é sensível ao drama humano é o destaque em que se faz o Direito catalizador da civilização solidária contra a barbárie exploratória que coisificam a pessoa, retirando do cidadão a dignidade individual.

Num movimento com este viés o Ministro Alexandre de Moraes na ADPF 976 MC/DF proibiu a remoção forçada de moradores de rua e determinou que o governo federal elabore em até 120 dias um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para quem vive nessa situação. 

Apontando o perigo na demora e risco eminente em sua decisão “O fumus boni juris estaria configurado pelo “gravíssimo estado de coisas inconstitucional concernente nas condições absolutamente desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil, por omissões estruturais e relevantes sobretudo atribuíveis ao Poder Executivo, em seus três níveis federativos, mas também ao Poder Legislativo, em razão de lacunas de inovação legislativa necessária e de falhas na reserva de orçamento público em quantum suficiente”. Já em relação ao periculum in mora, apontam para as frequentes mortes de pessoas em situação de rua em razão de frio e de fome, sobretudo diante das omissões estatais estruturais”.

O triste espetáculo de nossas megalópoles não só nas periferias, mas nos centros urbanos de maior poder aquisitivo de milhares de famílias, sem-teto, crianças, desempregados, sob temperaturas geladas, ao relento praticamente, sejam condenadas à morte em vida, por falta de mínimas condições de sobrevivência.

Isto num país em que o agronegócio alimenta exportando para o mundo produções que enriquecem a mesa dos países ricos.

Cumpre assim o Judiciário um papel singular no quadro de solução daquilo que foi exposto por Josué de Castro em “Geografia da Fome”.

Se desenha um país com mais sensibilidade para os desfavorecidos na distribuição de renda, tão desigual, como, infelizmente, tem sido.

Flavio Henrique Elwing Goldberg
Advogado e mestre em Direito.

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