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PL do Carf

O PL substitui a MP 1160/23, com o mesmo propósito, mas já perdeu a validade.

29/8/2023

O PL 2.384/23, conhecido como PL do CARF, que trata entre outros temas, da proclamação de resultados de julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em caso de empate na votação, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

O PL substitui a MP 1160/23, com o mesmo propósito, mas já perdeu a validade.

O texto foi aprovado através de um substitutivo dos quais foram abordadas e acrescentadas as seguintes modificações para o caso de empates resolvidos favoravelmente à União.

Com a aprovação, haverá o retorno do instituto do voto de qualidade, onde o representante da Fazenda Nacional será responsável pelo desempate nos casos julgados pelo referido órgão. Vale relembrar que o voto de qualidade havia sido extinto pela Lei 13.988/20. Quando vigente, o empate resolvia-se favoravelmente aos contribuintes¹.

No âmbito do Senado Federal, o PL já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para ser votado nos próximos dias pelo Plenário do Senado Federal, considerando o regime de urgência que é submetido.

Uma das justificativas para o retorno é o aumento de arrecadação que o governo federal precisa, na estimativa de R$ 59 bilhões².

Outros assuntos que estão sendo discutidos nesse PL referem-se a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, com a classificação dos contribuintes de acordo com o grau de alinhamento a leis e regulamentos.

Dispõe também sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública, dentre outros assuntos.

A despeito da justificativa do respectivo ser uma medida colaborativa entre Fisco e Contribuinte, visando a redução de litígios, diante do cenário atual, as chances é que a procura pela Justiça aumente pelo fato de que o projeto pode beneficiar somente aqueles contribuintes derrotados por voto de qualidade no Carf.

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1 Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte. (Incluído pela Lei nº 13.988, de 2020) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.160, de 2023)  Vigência encerrada

2 Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/23/segue-para-plenario-projeto-sobre-voto-de-desempate-a-favor-do-governo-no-carf

Fábio Rodrigues Garcia
Sócio fundador da RGSA, coordena as áreas tributária e de recuperação judicial. Especialista em direito tributário pela PUC/SP, LL.M em Direito Empresarial pela AESE Business School Lisboa, Portugal

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