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Reforma tributária e impactos no terceiro setor

É essencial que as entidades continuem a acompanhar os trâmites relacionados à edição posterior das respectivas leis complementares e regulamentações pelos entes federativos, uma vez que os impactos devem ser devidamente analisados em conjunto com assessoria jurídica para que eventuais impactos sejam mitigados de forma estratégica.

26/10/2023

Hoje, dia 25 de outubro, o Código Tributário Nacional - CTN completa 57 anos. Assim como é tratado há anos e inevitavelmente necessário, o sistema tributário brasileiro anseia por uma reforma, já que é complexo e onera demasiadamente o setor produtivo.

Imperioso destacar que em 6/7/23 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, o texto substitutivo da PEC 45/19, que absorveu parte da PEC 110/19, cujo teor tem o condão de promover relevantes alterações no sistema tributário nacional.

Dessa forma, ressalta-se a simplificação do sistema tributário nacional (contribuições e impostos), com a criação do IBS (IPI, ICMS, ISS) e CBS (PIS e Cofins) para o contexto do terceiro setor.

Os dois novos tributos terão a mesma regra matriz de incidência tributária, bem como se mantém incólume o que a Constituição Federal prevê no que tange à imunidade tributária para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos relativos aos impostos atinentes à renda, patrimônio e serviços.

Entretanto, no que tange às isenções previstas por lei ordinária não são contempladas da mesma forma que a imunidade tributária frente aos impostos foi.

Assim, trazemos alguns pontos – positivos e negativos – sobre o que é afetado com a reforma tributária no que tange ao terceiro setor:

Por fim, destaca-se que ainda há um caminho longo a ser percorrido para a efetivação da reforma tributária. Além disso, é essencial que as entidades continuem a acompanhar os trâmites relacionados à edição posterior das respectivas leis complementares e regulamentações pelos entes federativos, uma vez que os impactos devem ser devidamente analisados em conjunto com assessoria jurídica para que eventuais impactos sejam mitigados de forma estratégica.

Bianca de Simone
Advogada na Covac Sociedade de Advogados.

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