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A conciliação: uma abordagem transformadora nos processos massificados trabalhistas

A conciliação é um método alternativo de solução de conflito que vem ganhando destaque no contencioso massificado, pois possui a capacidade de proporcionar uma resposta necessária e célere para lidar com o mercado trabalhista de massas.

20/12/2023

Os métodos alternativos de soluções de conflitos são procedimentos que ganham cada vez mais destaque e emergem como uma abordagem transformadora no enfrentamento do contencioso, especialmente o massificado.

No Brasil, os métodos alternativos de solução de conflitos no contencioso trabalhista têm se tornado uma prioridade. Iniciativas como a Semana Nacional da Conciliação evidenciam o esforço da justiça em promover alternativas para a solução mais rápida das demandas judiciais.

A advocacia massificada, por sua vez, é um fenômeno que vem se consolidando nos últimos anos no mercado jurídico. Essa modalidade de advocacia caracteriza-se pela atuação de advogados especializados, que atuam em causas que envolvem um grande número de processos e, por isso traz consigo desafios e oportunidades. Um dos desafios deste mercado é a necessidade de encontrar formas eficientes de solucionar os conflitos envolvidos nesse volume de contencioso.

Em meio aos métodos alternativos de soluções de conflitos conhecidos na justiça brasileira trabalhista, devemos evidenciar a conciliação e o acordo extrajudicial, que estão, inclusive, regulamentados na CLT.

A conciliação, presente no artigo 764 da CLT, é o método de solução de conflito alternativo que é definido pela pré-existência da demanda no meio judicial, e pelo papel de conciliador do Juízo, que oferece às partes a possibilidade de acordarem uma solução para a desavença jurídica.

Insta salientar que a CLT definiu como obrigatória, a proposta de conciliação em dois momentos processuais no processo trabalhista: após a abertura da audiência (art. 846), e após as razões finais (art. 850).

No contencioso de massa, a conciliação oferece uma abordagem eficaz e eficiente para lidar com a grande escala de casos, pois resulta em uma justiça mais eficaz, econômica e ágil.

Isso porque, é sabido que a judicialização massificada está associada a custos significativos para a empresa-cliente, tendo em vista que a sua carteira de processos é substancialmente numerosa, (normalmente, ultrapassam milhares de processos por área judicial). Assim, a utilização da mediação pode representar uma diminuição significativa desses custos, tornando a resolução dos conflitos processuais mais célere e econômica, especialmente quando decorrente de um procedimento estratégico estruturado que tenha sido pensado especificamente para a realidade da empresa.

Não por outro motivo, uma das vantagens mais evidentes da utilização de métodos alternativos de solução de conflito no contencioso massificado é a potencial aceleração na resolução de casos e, ato contínuo, a liberação de provisões realizadas que, muitas vezes, ensejam uma economia para empresa.

Por óbvio, tal análise deve ser feita de maneira bem criteriosa, até mesmo para se evitar um efeito indesejado e, embora não falado, amplamente conhecido: o aumento da litigiosidade decorrente dos curtos prazos de recebimento.

Abaixo, as principais vantagens da conciliação em âmbito judicial na advocacia massificada:

No entanto, para alcançar o acordo entre as partes na advocacia de massas, é importante que as partes envolvidas estejam dispostas a negociar e encontrar uma solução que seja justa para ambas. Nesse sentido, é importante que os advogados envolvidos no processo estejam preparados para conduzir as negociações de forma eficiente e, especialmente, estruturada, em total alinhamento à estratégia eleita pelo seu cliente.

Assim, é válido destacar alguns fatores que podem contribuir para o sucesso das negociações:

Em suma, o futuro da conciliação no contencioso massificado parece promissor, impulsionado pela busca contínua por eficiência e acessibilidade. Além disso, a integração de tecnologias, como plataformas online para resolução de conflitos, pode ampliar ainda mais o alcance dessas práticas, tornando-as mais acessíveis e eficazes.

Destaca-se, ainda, a importância da capacitação dos profissionais do direito, em métodos alternativos, como a conciliação, pois o conhecimento, interesse dos profissionais em entregar a solução mais eficiente, bem como o desejo de diminuir o volume das carteiras de seus clientes são elementos fundamentais para o sucesso do futuro do mercado de massa trabalhista.

Assim, a conciliação no contencioso massificado representa uma mudança paradigmática na forma como lidamos com litígios em larga escala. Embora apresente benefícios substanciais, é crucial enfrentar desafios éticos e estruturais para garantir uma resposta necessária e inovadora para transformar a maneira como lidamos com a complexidade crescente do sistema judiciário.

Em conclusão, frente ao possível aumento dos acordos e visando mitigar os potenciais efeitos danosos, torna-se crucial adotar uma abordagem estratégica na estruturação da política de conciliação. A personalização meticulosa, ou "tailor made", dessa política emerge como um elemento chave para garantir sua eficácia e adequação aos contextos específicos. Ao desenvolver estratégias de conciliação adaptadas às nuances de cada caso, é possível não apenas promover a resolução ágil de disputas, mas também mitigar riscos e assegurar um equilíbrio justo entre as partes envolvidas. Essa abordagem sob medida não apenas atenua os impactos adversos do aumento de acordos, mas também fortalece a integridade do processo de conciliação.

Natália Morgado Alves
Advogada, pós-graduanda em direito e processo do trabalho pela PUC-RS e pós-graduanda em direito econômico e regulatório pela PUC-RIO.

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