Migalhas de Peso

Desmatamento ilegal: Nova regra do BNDES para 2024 amplia restrição de crédito a clientes vinculados a embargos ambientais

BNDES aprova nova regra para financiamentos em imóveis rurais a partir de 10/3/24, excluindo concessões a clientes vinculados a embargos ambientais por desmatamento ilegal, mesmo em imóveis não diretamente associados ao financiamento.

19/1/2024

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES divulgou, no dia 15 de dezembro, a aprovação de uma nova regra para a concessão de financiamentos em imóveis rurais a partir de 10 de março de 2.024.

A partir da sua vigência, não haverá concessão de créditos a clientes vinculados a embargos ambientais por desmatamento ilegal, mesmo que a sanção tenha sido aplicada em imóvel não diretamente associado ao financiamento.

De acordo com a notícia veiculada no portal do BNDES, “esses proprietários ficarão impedidos de contratar crédito rural por meio dos programas e linhas do Banco ou, caso o embargo ambiental ocorra depois da contratação, terão a liberação dos recursos suspensa. O Banco poderá ainda vencer a operação antecipadamente junto ao agente financeiro se os clientes não apresentarem documentos que comprovem a adoção de medidas para regularizar a situação”.  

O Código Florestal (lei 12651/12) dispõe em seu texto (art. 78-A) a necessidade de regularização ambiental, através do Cadastro Ambiental Rural - CAR, para concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras. Essa regra imputou às instituições financeiras a obrigação e a responsabilidade pela averiguação do cumprimento da legislação ambiental pelos proprietários de imóveis rurais que buscam a concessão de crédito.

Entretanto, a nova regra do BNDES, que deverá ser aplicada por toda a rede de agentes financeiros vinculados ao BNDES, é mais restritiva que o Código Florestal e o Manual de Crédito Rural do Banco Central, que determina que o acesso ao crédito será negado a empreendimentos localizados em imóveis rurais com embargo decorrente de desmatamento ilegal.

Por meio dessas medidas, as instituições financeiras buscam atender a nova agenda global, onde o foco é a busca pelo desenvolvimento sustentável, que no agronegócio induz ao equilíbrio entre a atividade econômica agrária e a proteção ao meio ambiente.

Destaca-se que o papel das instituições financeiras transcende o caráter moral e ético na imagem de promotoras do desenvolvimento sustentável, podendo, inclusive, serem responsabilizadas indiretamente por danos ao meio ambiente.

Dessa forma, é importante que os produtores rurais se atentem a possíveis sanções e ao status da regularização ambiental de todos os imóveis, para evitar surpresas e dificuldades no momento da contratação do crédito.

Francine Pavezi
Sócia no Escritório Ernesto Borges Advogados, atua em demandas agrárias e ambientais no Estado de Mato Grosso. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso e em Direito Ambiental pela Verbo Jurídico, além de pós-graduanda em Meio Ambiente e Sustentabilidade pela FGV e Educação Executiva em Direito do Agronegócio pelo INSPER/SP. Atualmente, é vice-presidente da Comissão do Agronegócio da OAB/MT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024