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Normativas de equidade: diretrizes e ações para a igualdade salarial nas empresas brasileiras

Decreto 11.795/23 regulamenta a lei 14.611/23 sobre igualdade salarial. Empresas com 100+ empregados devem divulgar transparentemente salários e garantir remuneração igual para trabalho de igual valor, incluindo plano de ação para mitigar desigualdades.

2/2/2024

O decreto 11.795/23 regulamenta à lei 14.611/23, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As disposições do decreto se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil.

As principais disposições do decreto são as seguintes:

Para cumprir as disposições do decreto, as empresas devem adotar as seguintes medidas:

A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro de cada ano. O cumprimento das disposições do decreto é importante para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens. As empresas que assim o fazem demonstram seu compromisso com a equidade e a justiça social.

Breno Paiva Penteado
Sócio do escritório Mascarenhas Barbosa Advogados.

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