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Como a IA auxilia nas contratações públicas?

A utilização da IA auxilia efetivamente na automatização de tarefas, como análise e fiscalização de contratos administrativos, sendo produtiva para a gestão de tempo dos servidores.

1/3/2024

Inicialmente, é necessário compreender que a IA está, cada vez mais presente no âmbito dos processos dos Tribunais de Contas. 

Diante disso, as tecnologias auxiliam efetivamente na automatização de tarefas, sendo produtiva para a gestão de tempo dos servidores. Tal proposição, pode ser afirmada a partir da pesquisa realizada pela Agência Brasil, na qual revela que o TCU, os órgãos da Administração Pública Federal promovem cerca de 60 mil de licitações a cada ano1. Logo, fica evidente que quanto maior as demandas, maior será o potencial de contribuição da IA.

Ademais, o TCU tem utilizado “robôs” como ferramenta para auxiliar os trabalhos desenvolvidos, ressaltando a importância do papel da inteligência artificial para incremento na eficácia das análises empreendidas, especialmente no que concerne à verificação, de forma ampla e tempestiva, de milhões de documentos, com vistas a detectar correlações e apontar alertas, alcançando uma otimização que não seria possível sem a utilização de sistemas computacionais.2

Nesse contexto, tem-se que o primeiro “robô” utilizado no âmbito do TCU foi o Análise de Licitações e Editais - Alice, ferramenta que proporciona avaliação preventiva e automatizada dos certames, desenvolvido no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e da Controladoria-Geral da União.3

Portanto, acerca dessa discussão, nota-se que o Poder Público necessita de um alto investimento em estratégia e mecanismos de tecnologia em busca de uma maior assertividade e controle de atos da Administração Pública.

O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Primordialmente, vale discorrer sobre a utilização da IA nos contratos administrativos. 

Nesse sentido, no cenário dos contratos administrativos, a IA apresenta diversas potencialidades e pode servir como ferramenta disruptiva para melhorar a fiscalização e o controle, com a instituição (i) da automação de processamento de documentos e sistemas de cruzamento de dados que permitam verificar a existência de impedimentos para participação em certames; (ii) de predição de cenários com a apresentação de recomendações; (iii) de mecanismos de pesquisa de preços que facilitem a verificação de eventuais sobrepreços e superfaturamentos; (iv) de ferramentas de elaboração de minutas e modelos de despachos e decisões administrativas a partir da legislação e da jurisprudência.4

Além disso, tem-se que a nova Lei de Licitações abre uma janela de oportunidades para utilização de inovações tecnológicas nos processos de contratação pública. O incentivo à inovação passa a ser considerado um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, IV, da NLLC) que deve ser implementado, preferencialmente, de forma eletrônica, com a prática de atos digitais (art. 12, VI, e 17, § 2º, da NLLC).5

A título de exemplo, cita-se a implementação do ChatTCU, assistente virtual desenvolvido com a solução Microsoft Azure OpenAI Service. Com foco no uso interno, o sistema atualmente vem sendo utilizado por mais de 1.400 usuários. O chat apoia diversas tarefas, como análise de documentos, pesquisa jurídica, tradução e consultas administrativas, por exemplo.6

Em sua terceira versão, o ChatTCU está integrado a alguns sistemas do TCU, utilizando dados, jurisprudência e conhecimento dos sistemas administrativos da Casa. Com isso, a plataforma de IA generativa exclusiva para uso interno no TCU permite conectar o conhecimento institucional ao melhor motor de IA do mercado, permitindo apoiar tarefas complexas sob controle dos servidores.7

Por fim, conclui-se que, a utilização das tecnologias auxilia no âmbito da fiscalização e controle das contratações públicas, uma vez que é possível notar os avanços e experiências realizadas, por exemplo, no TCU. Porém, ainda, observa-se que a falta de acesso à internet no Brasil representa grandes desafios, diante das limitações de determinados Entes federados, especialmente municípios, na realização de investimentos e utilização efetiva de ferramentas tecnológicas.

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1 VALENTE, Jonas. Agência Brasil. Órgãos públicos usam inteligência artificial para combater corrupção. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/orgaos-publicos-usam-inteligencia-artificial-para-combater-corrupcao. Acesso em: 23/02/2024

2 COSTA, Marcos Bemquerer; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Alice, Monica, Adele, Sofia, Carina e Ágata: o uso da inteligência artificial pelo Tribunal de Contas da União. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Belo Horizonte, v. 2, p. 13, 2020.

3 COSTA, Marcos Bemquerer; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Ob. Cit., p. 13. 

4 OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396071/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas. Acesso em: 23/02/2024

5 OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396071/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas. Acesso em: 23/02/2024

6 SECOM TCU. Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União. 2024. Disponível em: Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União | Portal TCU. Acesso em: 23/04/2023

7 SECOM TCU. Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União. 2024. Disponível em: Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União | Portal TCU. Acesso em: 23/04/2023

COSTA, Marcos Bemquerer; BASTOS, Patrícia Reis Leitão. Alice, Monica, Adele, Sofia, Carina e Ágata: o uso da inteligência artificial pelo Tribunal de Contas da União. Controle Externo: Revista do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Belo Horizonte, v. 2, p. 11-34, 2020.

DESORDI, Danubia; DELLA BONA, Carla. A inteligência artificial e a eficiência na administração pública. Revista de Direito, v. 12, n. 2, p. 1-22, 2020.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Fiscalização dos contratos administrativos e inovações tecnológicas: dos carimbos à inteligência artificial. 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/396071/fiscalizacao-dos-contratos-administrativos-e-inovacoes-tecnologicas. Acesso em: 23/02/2024  

SECOM TCU. Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União. 2024. Disponível em: Uso de inteligência artificial aprimora processos internos no Tribunal de Contas da União | Portal TCU. Acesso em: 23/04/2023

VALENTE, Jonas. Agência Brasil. Órgãos públicos usam inteligência artificial para combater corrupção. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/orgaos-publicos-usam-inteligencia-artificial-para-combater-corrupcao. Acesso em: 23/02/2024

Roberta Cardoso dos Santos
Acadêmica de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Estagiária na Giamundo Neto Advogados Associados.

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