Migalhas de Peso

Sua empresa pode ser responsabilizada criminalmente: Entenda as implicações legais

Empresas podem ser criminalmente responsáveis por diversos crimes. Sanções incluem multas, perda de bens, dissolução, proibição de atividades e reparação de danos.

13/3/2024

Você sabia que a sua empresa pode ser responsabilizada criminalmente? De acordo com a CF/88, as pessoas jurídicas podem ser sujeitas a responsabilidade penal em uma variedade de casos, que vão desde crimes contra a ordem econômica e tributária até crimes ambientais, contra a saúde pública, lavagem de dinheiro e delitos cibernéticos.

A responsabilização das pessoas jurídicas decorre do fato de serem entidades distintas de seus gestores e dirigentes, possuindo propósitos e finalidades próprias. Assim, mesmo que os atos criminosos sejam praticados por funcionários ou gerentes, eles podem ser realizados em benefício da empresa.

No entanto, é importante destacar que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas no crime. Autores, coautores e participantes também podem ser responsabilizados individualmente.

As sanções aplicadas às empresas que cometem crimes podem ser extremamente severas, incluindo multas significativas, perda de bens e valores, suspensão ou interdição das atividades, dissolução da empresa, inabilitação para licitações e contratos com o governo, proibição de receber incentivos fiscais e benefícios, e obrigação de reparar os danos causados às vítimas.

A melhor maneira de evitar a responsabilização penal é investir em políticas de compliance, que incluem a adoção de um código de conduta ética, treinamentos regulares, auditorias internas e a contratação de assistência jurídica especializada em direito criminal para orientar a tomada de decisões.

Em resumo, é fundamental que as empresas estejam cientes das implicações legais de suas atividades e ajam proativamente para garantir a conformidade com a lei, protegendo assim sua reputação e evitando consequências legais.

Andressa Porciuncula
Coordenadora jurídica no Mascarenhas Barbosa Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024