A rescisão unilateral de planos de saúde empresariais pelas operadoras tem sido uma realidade cada vez mais presente, gerando incertezas e preocupações para milhões de segurados. Recentemente, casos de cancelamentos de contratos por grandes operadoras como Bradesco Saúde e Unimed levantaram questionamentos sobre a legalidade e as implicações dessas ações. Este artigo busca esclarecer a legalidade da rescisão unilateral, os motivos por trás dessa prática e as medidas que os beneficiários podem tomar em resposta.
A legislação do setor de saúde suplementar, especificamente a lei 9.656/98, estabelece que os planos de saúde podem ser cancelados unilateralmente pelas operadoras apenas em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Contudo, essa regra é mais aplicável a contratos individuais e familiares. Já nos contratos coletivos empresariais ou por adesão, as operadoras interpretam frequentemente a RN 438/18 da ANS como uma permissão para rescindir contratos a qualquer momento, desde que um aviso seja fornecido.
No entanto, é crucial diferenciar os tipos de contratos empresariais. Planos de saúde contratados por CNPJ para uso exclusivo de uma família não devem ser equiparados a contratos empresariais legítimos. A Justiça tem reconhecido que planos empresariais com menos de 30 vidas requerem uma "motivação idônea" para a rescisão, protegendo assim pequenas empresas e grupos familiares de cancelamentos arbitrários.
As operadoras podem optar pela rescisão unilateral por diversos motivos, incluindo a tentativa de minimizar "prejuízos" de contratos com beneficiários que demandam tratamentos contínuos ou frequentes. Além disso, há uma tendência das operadoras em substituir contratos regulares por aqueles com cláusulas de coparticipação, muitas vezes mais onerosos para os beneficiários.
Ações em caso de rescisão unilateral:
- Documentação e negociação: Mantenha todos os registros e tente uma resolução direta com a operadora.
- Denúncia à ANS: Embora a ANS possa não resolver diretamente o impasse, é importante registrar a queixa.
- Assistência jurídica: Consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para orientações específicas e para avaliar a possibilidade de ação judicial visando a manutenção do contrato.
Indenização por dano moral:
É possível pleitear indenização por dano moral decorrente da rescisão unilateral, especialmente se o cancelamento impactar negativamente o tratamento médico de um beneficiário. No entanto, a viabilidade e o sucesso dessa ação dependem de uma análise detalhada do dano sofrido e da relação contratual.
Conclusão:
A rescisão unilateral de planos de saúde empresariais é uma questão complexa, com implicações significativas para os beneficiários. Compreender seus direitos e as nuances da legislação é fundamental para enfrentar essa situação.