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Receita Federal publica duas novas portarias que facilitam a solução consensual de assuntos fiscais

As portarias RFB 466/24 e 467/24 promovem diálogo entre o Fisco e a sociedade, evitando litígios e estimulando a autorregulação, fortalecendo o ambiente de negócios.

21/10/2024

A Secretaria Especial da RFB - Receita Federal do Brasil publicou, no início de outubro de 2024, duas novas portarias que buscam ampliar o diálogo do Fisco com a sociedade: a Portaria RFB 466/24, que institui o programa “Receita Soluciona” e a Portaria RFB 467/24, que institui o programa “Receita de Consenso”, também chamado de “Procedimento de Consensualidade Fiscal”.

A finalidade das normas é, por meio da transparência e diálogo com a sociedade, evitar litígios, resolver conflitos e esclarecer dúvidas dos contribuintes, promovendo e estimulando a autorregulação.

Consequentemente, os programas acabam promovendo o fortalecimento do ambiente de negócios do país.

Como funciona: O espírito das iniciativas é estreitar a relação entre o Fisco e os contribuintes, promovendo o diálogo entre eles.

A ideia é que a Receita Federal funcione como um parceiro do contribuinte, orientando-o, fornecendo soluções para as pendências fiscais e, por meio da abertura de canais de comunicação com a sociedade, abrir espaço para a resolução consensual dos conflitos tributários instalados e evitar a instauração de novas contendas.

Entenda os programas:

Conclusão:

A implementação dos programas “Receita de Consenso” e “Receita Soluciona” demonstra um avanço significativo no diálogo entre o Fisco e os contribuintes, oferecendo oportunidades para a solução consensual de conflitos tributários de maneira eficiente e colaborativa.

Para as empresas e contribuintes que prezam pela regularidade fiscal, aderir às iniciativas pode ser fundamental para evitar disputas prolongadas e onerosas, assegurando um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Assim, os contribuintes devem considerar o uso dessas ferramentas para antecipar a resolução de potenciais conflitos, reconquistar a conformidade fiscal e consolidar uma relação de confiança e transparência com a Receita Federal.

É importante ressaltar que, a atuação preventiva, em especial no que tange a questões fiscais, é a melhor forma de se reduzir custos e o desgaste ocasionados pela instauração de um processo litigioso. Nesse sentido, os programas recentemente lançados pela Receita facilitam essa atuação prévia, proporcionando, assim, uma boa chance para que os contribuintes resolvam as suas pendências com o Fisco com o mínimo de desgaste possível.

Lucas Soares Zanelatto
Advogado no Edgard Leite Advogados.

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