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Bônus de eficiência dos auditores fiscais: Impacto em 13º e férias

Decisões judiciais recentes indicam inclusão do bônus de eficiência dos auditores fiscais do trabalho no 13º e férias.

23/12/2024

O bônus de eficiência e produtividade, concedido aos auditores fiscais do trabalho, tem sido alvo de debates jurídicos quanto à sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias. Recentes decisões judiciais apontam para uma mudança significativa nesse entendimento, beneficiando os servidores.

O que é o bônus de eficiência?

Criado pela lei 13.464/17, o bônus de eficiência e produtividade visa incentivar e reconhecer o desempenho dos auditores fiscais do trabalho. Ele é calculado com base em indicadores de eficiência institucional e faz parte da remuneração desses servidores.

A controvérsia

Inicialmente, o art. 24 da lei 13.464/17 estabeleceu que o bônus não integraria a base de cálculo para adicionais, gratificações ou outras vantagens. No entanto, essa interpretação tem sido questionada judicialmente.

Fundamentos jurídicos para inclusão

Os principais argumentos para incluir o bônus na base de cálculo do 13º e do adicional de férias são:

Precedente favorável

Apesar de tratar-se de discussão recente, a turma recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, nos autos do processo 0522330-40.2021.4.05.8400 já se manifestou favoravelmente à inclusão do bônus na base de cálculo desses benefícios.

O Tribunal entendeu que, devido à sua natureza remuneratória, o bônus deve integrar o cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias.

Benefícios para os servidores

A inclusão do bônus de eficiência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias representa um ganho significativo para os auditores fiscais do trabalho:

Conclusão

A tendência jurisprudencial de incluir o bônus de eficiência na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias representa um avanço significativo para os auditores fiscais do trabalho. Essa interpretação não apenas beneficia financeiramente os servidores, mas também reconhece de forma mais ampla o valor de seu trabalho e desempenho. À medida que mais decisões judiciais se alinham a esse entendimento, é provável que vejamos uma mudança na prática administrativa, garantindo que o bônus de eficiência seja devidamente considerado em todos os aspectos da remuneração dos auditores fiscais do trabalho.

Hannah Kruger
Advogada do escritório Giuberti, Saar e Rodor Advocacia. E-mail: hannah.rodor@gsradvocacia.comr; tel: (27) 99253-9852; Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Minas. Certificada pelo Insper em Compliance e em LGPD.

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