Migalhas de Peso

Privacidade e crimes na era da IA: Limites e desafios

Os limites da privacidade na IA e sua relação com crimes, analisando desafios, soluções jurídicas e perspectivas futuras para operadores do Direito.

29/12/2024

A privacidade é um direito fundamental reconhecido globalmente, mas a IA - inteligência artificial trouxe novos e complexos desafios para sua proteção. Com capacidades inéditas de coleta, análise e utilização de dados, a IA pode invadir a privacidade de maneiras sutis e abrangentes. Um exemplo marcante é a operação iraniana de 2024, na qual a IA foi utilizada para gerar conteúdo falso e manipular debates políticos, expondo vulnerabilidades críticas na proteção de dados e nas estruturas regulatórias1. Este artigo explora os impactos da IA na privacidade e discute medidas jurídicas necessárias para proteger os direitos fundamentais.

1. Fundamentos da privacidade e IA

A privacidade, inicialmente definida como “o direito de estar só” por Warren e Brandeis2, passou por uma transformação significativa ao longo do tempo, refletindo as mudanças tecnológicas e sociais.

No Brasil, a CF/88 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais3. Com a evolução da IA, novas interpretações desse direito são necessárias, considerando práticas como inferência preditiva e vigilância automatizada, que extrapolam o conceito tradicional de privacidade.

A IA amplia a capacidade de processamento e análise de dados. Ela não apenas utiliza informações fornecidas diretamente pelos usuários, mas também infere dados sensíveis, como preferências políticas, padrões de consumo e até mesmo estados emocionais4. Esses avanços tornam mais complexa a delimitação dos limites éticos e legais da privacidade.

O caso Schrems II no Tribunal de Justiça da União Europeia5 exemplifica como os marcos legais enfrentam dificuldades para acompanhar a velocidade das mudanças tecnológicas. Juristas como Patrícia Peck argumentam que a legislação precisa ser continuamente atualizada para abordar as nuances da era digital6.

2. Crimes facilitados pela IA

A utilização da IA na prática de crimes representa um dos maiores desafios para o Direito contemporâneo. As tecnologias habilitadas por IA possibilitam a realização de crimes com maior sofisticação, escala e anonimato.

A operação iraniana de 2024 mostrou como a IA pode ser usada para manipular a opinião pública em escala global. A geração de artigos falsos e comentários em redes sociais foi projetada para influenciar o debate político nos EUA, expondo falhas nos sistemas de monitoramento de desinformação.

Os deepfakes representam outro exemplo de abuso de IA. Vídeos e áudios hiper-realistas são utilizados para enganar, extorquir ou difamar, com consequências devastadoras para indivíduos e instituições7.

Tecnologias de IA tornam os ataques cibernéticos mais sofisticados e direcionados. Exemplos incluem phishing personalizado, ransomware automatizado e fraudes financeiras em larga escala8.

3. Normas e regulação

A regulação da IA enfrenta desafios significativos devido à velocidade do avanço tecnológico e à complexidade das aplicações.

Brasil: A LGPD é um marco na proteção de dados pessoais, mas carece de especificidade no tocante à IA.

Europa: O GDPR e a proposta de lei de IA da União Europeia são exemplos de abordagens mais abrangentes.

A ausência de regulamentação específica para IA em muitos países cria um vácuo que permite abusos. Sem normas claras, é difícil responsabilizar empresas ou indivíduos que utilizam IA de forma maliciosa.

Ronaldo Lemos destaca a necessidade de um marco regulatório global que harmonize normas e responsabilizações, enquanto Patrícia Peck defende contratos mais robustos que incluam cláusulas específicas sobre IA9.

4. Soluções e propostas

Para enfrentar os desafios mencionados, são necessárias soluções integradas que combinem regulação, tecnologia e conscientização.

Criação de acordos multilaterais para regulamentar o uso ético da IA e impor sanções severas para usos abusivos.

Estabelecimento de parcerias entre governos, organizações não governamentais e empresas de tecnologia para monitorar crimes relacionados à IA.

Programas de capacitação para operadores do Direito, oferecendo conhecimento técnico e jurídico sobre IA.

Campanhas de conscientização pública sobre os riscos e as vantagens da IA.

Auditorias obrigatórias para sistemas baseados em IA, garantindo conformidade com leis de privacidade e segurança de dados.

Incentivar a criação de ferramentas tecnológicas que previnam o uso indevido de IA, como detectores de deepfakes e rastreadores de origem de conteúdo.

Essas iniciativas não apenas protegeriam os direitos fundamentais, mas também promoveriam confiança e responsabilidade no desenvolvimento e uso de tecnologias de IA.

Conclusão

A inteligência artificial é uma força transformadora que apresenta tanto oportunidades quanto desafios. A proteção da privacidade e a prevenção de crimes relacionados à IA requerem uma abordagem regulatória inovadora, baseada em princípios éticos e jurídicos sólidos. Casos como a operação iraniana de 2024 ressaltam a urgência de ações coordenadas para mitigar riscos e proteger os direitos fundamentais. Somente com a colaboração entre governos, empresas, sociedade civil e especialistas será possível construir um ambiente tecnológico seguro, ético e inclusivo.

____________

1 OPENAI. Interrompendo uma operação secreta de influência iraniana. 2024. Disponível em: https://openai.com/index/disrupting-a-covert-iranian-influence-operation. Acesso em: 24 dez. 2024.

2 WARREN, Samuel; BRANDEIS, Louis. The Right to Privacy. Harvard Law Review, v. 4, n. 5, p. 193-220, 1890.

3 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.

4 LEMOS, Ronaldo. Inteligência artificial e privacidade: desafios contemporâneos. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.

5 TJUE. Case C-311/18 Data Protection Commissioner v Facebook Ireland Ltd and Maximillian Schrems. Tribunal de Justiça da União Europeia, 2020.

6 PECK, Patrícia. Direito digital e proteção de dados. São Paulo: Saraiva, 2020.

7 EUROPOL. Deepfakes and artificial intelligence in cybercrime. Hague: Europol, 2023.

8 INTERPOL. AI in cybercrime: Emerging trends. Lyon: Interpol, 2023.

9 UNIÃO EUROPEIA. General Data Protection Regulation (GDPR). Bruxelas: União Europeia, 2016.

Jamille Porto Rodrigues
Advogada e Professora de Direito Digital, Inteligência Artificial e Novas tecnologias aplicada ao Direito e Marketing Jurídico.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025