Migalhas de Peso

Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves

Aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos e podem recuperar valores pagos desde o diagnóstico, garantindo mais alívio financeiro e qualidade de vida!

29/12/2024

Se você é aposentado ou pensionista e possui uma doença grave, existem boas notícias! Você pode ter direito à isenção do IR - Imposto de Renda sobre os rendimentos da sua aposentadoria, pensão ou reforma. Além disso, é possível recuperar os valores que foram pagos nesses impostos desde a data em que sua doença foi diagnosticada. Vamos entender como isso funciona de forma clara e prática.

O que é a isenção do imposto de renda para doenças graves?

A isenção do IR para portadores de doenças graves é um benefício previsto pela lei 7.713/88, criada para aliviar os custos adicionais gerados pelo tratamento e os cuidados médicos. Essa iniciativa reconhece as necessidades financeiras desses contribuintes e permite que o valor que seria usado para pagar impostos seja direcionado para outras prioridades, garantindo mais justiça e suporte.

O que está incluído?

A isenção é válida para os seguintes rendimentos:

Além disso, há um ponto muito importante para quem já paga esse imposto mesmo com o diagnóstico confirmado. É possível solicitar a restituição de tudo o que foi pago indevidamente desde a origem da doença. Isso significa que você pode receber o dinheiro de volta!

Quais doenças garantem a isenção?

A lei considera as seguintes doenças graves para concessão do benefício:

  1. AIDS - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusiva monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estágios avançados
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Hepatopatia Grave
  13. Nefropatia Grave
  14. Neoplasias Malignas (câncer)
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Se a sua condição está nessa lista, você tem direito à isenção. Está em dúvida sobre como começar? Vamos explicar os passos essenciais!

Como solicitar a isenção (e recuperar os valores já pagos)?

O processo pode parecer complicado à primeira vista, mas não precisa ser! Aqui está um guia simples para te ajudar:

Procure um serviço médico especialista de confiança e solicite o laudo. O documento precisa informar o diagnóstico completo e a data de início da doença.

Envie o laudo pericial junto com os documentos exigidos à Receita Federal. Isso pode ser feito online ou presencialmente em uma unidade da Receita.

Se a isenção for aprovada, solicite a devolução dos impostos pagos desde o início da doença.

Caso tenha problemas no reconhecimento do direito, é possível entrar com uma ação judicial. Para isso, busque o apoio de advogados especializados.

Dica importante: Além de conseguir a isenção, não deixe de solicitar a devolução dos valores pagos no passado, pois isso já é um direito garantido por lei!

Quando a isenção começa?

A data de início varia dependendo da situação:

Lembre-se, a isenção cobre o mês inteiro do diagnóstico, independentemente do dia exato em que a doença foi identificada.

Por que esse benefício é tão importante?

Esse benefício vai além da questão financeira. Ele representa mais justiça tributária e alivia o impacto econômico em momentos de maior vulnerabilidade. Na prática, significa mais dinheiro no bolso para cobrir despesas médicas, medicamentos e tratamentos, proporcionando maior qualidade de vida para os beneficiários. Com isso, a isenção se torna um importante apoio no enfrentamento das dificuldades que acompanham uma doença grave.

Se você se enquadra nos requisitos, não perca tempo e busque o que é seu por direito!

Hannah Krüger Rodor Fontana
Advogada do escritório Giuberti, Saar e Rodor Advocacia. E-mail: hannah.rodor@gsradvocacia.comr; tel: (27) 99253-9852; Pós-graduada em Direito Tributário pela PUC-Minas. Certificada pelo Insper em Compliance e em LGPD.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025