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Erro médico em diagnóstico gera indenização por danos morais

Uma paciente foi diagnosticada, de forma equivocada, com sífilis e submetida a tratamento desnecessário. Descubra como a Justiça reconheceu o erro e garantiu a reparação de danos morais.

22/1/2025

Erros médicos, especialmente os que resultam em diagnósticos equivocáveis, podem ter impactos profundos na vida dos pacientes, afetando não apenas sua saúde física, mas também seu estado emocional e social. Um caso analisado recentemente pela Justiça ilustra as consequências graves que a negligência no setor de saúde pública pode acarretar e como isso pode levar a medidas judiciais para garantir a reparação adequada.

Em agosto de 2023, uma paciente realizou exames de rotina para um procedimento de laqueadura em uma unidade de saúde pública de São Paulo. Em dezembro do mesmo ano, foi convocada urgentemente pela unidade para ser informada que seu exame apontava resultado positivo para sífilis. Com base nesse diagnóstico, ela passou a ser submetida a um tratamento doloroso com duas doses do antibiótico benzetacil.

Entretanto, desconfiada do resultado devido a divergências nos números de seu prontuário, a paciente decidiu realizar novos testes, acompanhada de seu marido. Para seu alívio e indignação, os novos exames indicaram resultados negativos para sífilis, confirmando que houve um erro no diagnóstico inicial.

As repercussões desse episódio foram devastadoras para a paciente. Além do sofrimento físico causado pelas injeções desnecessárias, ela enfrentou um considerável abalo emocional, que afetou temporariamente seu relacionamento conjugal devido ao estigma associado à condição inicialmente diagnosticada.

A paciente processou o município de São Paulo, responsável pela gestão da unidade de saúde. A ação foi fundamentada na responsabilidade objetiva do Estado, conforme o art. 37, §6º, da CF/88, que estabelece que a administração pública é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente de dolo ou culpa.

A 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, no processo 1031695-53.2024.8.26.0053, reconheceu o erro cometido pelo serviço público de saúde e determinou a reparação por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 8 mil, montante considerado proporcional ao sofrimento imposto à paciente.

Casos como este ressaltam a necessidade de procedimentos rigorosos e controles internos no setor de saúde e enfatizam a importância de os cidadãos buscarem justiça diante de erros que afetam sua dignidade e bem-estar. O reconhecimento do erro pelo Poder Judiciário e a condenação do ente público reafirmam o compromisso com a proteção dos direitos dos cidadãos e a melhorias na eficiência dos serviços públicos.

Esse exemplo serve como um alerta para a sociedade e as instituições em relação à relevância da ética, responsabilidade e cuidado no atendimento em saúde, especialmente considerando que um sistema público deve ser guiado pelo princípio fundamental da dignidade humana.

Eduardo Teles Alves da Rocha
Eduardo Alves Rocha é advogado com mais de 20 anos de experiência, especialista em Direito Civil, Bancário e de Família. Atuante em causas de responsabilidade civil e defesa dos direitos dos cidadãos

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