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PL 2.338/23: Avanços e Desafios na Regulamentação da IA, AGI e ASI no Brasil

Análise do PL 2.338/23, aprovado pelo Senado, e seu papel na regulamentação da IA, AGI e ASI, com reflexões sobre desafios futuros.

10/1/2025

O PL - Projeto de Lei 2.338/23, aprovado pelo Senado Federal, representa um marco significativo na regulamentação da IA - Inteligência Artificial no Brasil. Com o objetivo de estabelecer normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA, o projeto busca proteger direitos fundamentais, garantir a segurança dos sistemas e promover a inovação tecnológica. No entanto, à medida que a IA evolui para estágios mais avançados, como a AGI - Inteligência Artificial Geral e a ASI - Inteligência Artificial Superinteligente, surgem novos desafios que exigem uma abordagem regulatória mais robusta e adaptativa.

Este artigo propõe uma análise crítica do PL 2.338/23, destacando seus avanços na regulamentação da IA, AGI e ASI, bem como apontando possíveis deficiências e desafios futuros para a implementação efetiva dessa legislação.

  1. Avanços do PL 2.338/23 na regulamentação da IA, AGI e ASI
  2. O PL 2.338/23 estabelece um marco legal abrangente para a IA no Brasil, com foco na proteção de direitos fundamentais, transparência, responsabilidade e inovação. Entre seus principais avanços, destacam-se:
  1. Desafios e deficiências do PL 2.338/23
  2. Apesar dos avanços, o PL 2.338/23 apresenta algumas deficiências e desafios que precisam ser abordados para uma regulamentação eficaz da IA, AGI e ASI:
  1. Desafios futuros na regulamentação da IA no Brasil
  2. A regulamentação da IA no Brasil enfrentará desafios adicionais à medida que a tecnologia evolui:

Conclusão

O PL 2.338/23 representa um avanço significativo na regulamentação da IA no Brasil, estabelecendo princípios éticos, direitos fundamentais e mecanismos de governança que visam proteger os cidadãos e promover a inovação. No entanto, a legislação ainda enfrenta desafios, especialmente em relação à AGI e à ASI, que exigem uma abordagem mais proativa e adaptativa.

Como soluções práticas, propõe-se a criação de uma autoridade competente robusta, a integração da LGPD com a regulamentação da IA, e a promoção de educação e conscientização sobre os riscos e benefícios da IA. O futuro da regulamentação da IA no Brasil dependerá de nossa capacidade de equilibrar a proteção de direitos com o fomento à inovação, garantindo que o desenvolvimento tecnológico ocorra de forma segura e alinhada aos valores humanos.

____________________

1 BRASIL. Projeto de Lei 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

2 BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18).

3 BOSTROM, Nick. Superintelligence: Paths, Dangers, Strategies. Oxford University Press, 2014.

4 HILDEBRANDT, Mireille. Law for Computer Scientists and Other Folk. Oxford University Press, 2020.

5 União Europeia. Artificial Intelligence Act. 2021.

Jamille Porto Rodrigues
Advogada e Professora de Direito Digital, Inteligência Artificial e Novas tecnologias aplicada ao Direito e Marketing Jurídico.

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