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Robôs magnéticos: Ética, regulação e desafios jurídicos na medicina

Explore os desafios regulatórios e éticos do uso de robôs magnéticos na medicina, analisando legislações atuais, lacunas na regulamentação e soluções necessárias.

16/3/2025

Em 2022, pesquisadores da Universidade Chinesa de Hong Kong apresentaram um robô magnético feito de materiais viscoelásticos, projetado para capturar objetos ingeridos acidentalmente e guiar medicamentos pelo sistema digestivo¹. Apesar de sua aparência lúdica, semelhante ao slime, essa inovação promete avanços biomédicos revolucionários. Contudo, a tecnologia ainda não é utilizada em ambientes hospitalares, permanecendo em fase experimental, o que nos leva a refletir sobre os impactos éticos, jurídicos e regulatórios de sua futura aplicação¹. A ausência de regulamentação adequada antes da adoção dessas inovações pode gerar problemas que, posteriormente, seriam difíceis de resolver. Este artigo analisa o arcabouço jurídico brasileiro, identificando lacunas e propondo soluções para regulamentar tecnologias biomédicas disruptivas.

1. A regulamentação atual: Um arcabouço estruturado, mas incompleto

No Brasil, a regulamentação de dispositivos médicos é guiada por leis e resoluções específicas:

A lei 6.360/1976 regula a vigilância sanitária de produtos de saúde e exige que dispositivos médicos sejam registrados junto à Anvisa antes de sua comercialização².

A resolução RDC 185/2001, da Anvisa, estabelece critérios para a classificação de dispositivos médicos com base no nível de risco (Classes I a IV)³. Robôs magnéticos, por seu uso interno, provavelmente seriam enquadrados nas classes de maior risco, demandando rigorosos testes de segurança³.

A resolução CFM 2.299/21, do Conselho Federal de Medicina, define parâmetros éticos para o uso de tecnologias avançadas na medicina, enfatizando a necessidade de evidências científicas e consentimento informado4.

Essas normas fornecem uma base importante, mas foram criadas com foco em dispositivos médicos convencionais, não contemplando os desafios únicos das tecnologias robóticas disruptivas.

2. Lacunas no arcabouço jurídico e regulações

Apesar de seu potencial, a introdução de robôs magnéticos evidencia lacunas significativas na regulamentação:

3. A necessidade de novas regulamentações

Diante das lacunas identificadas, é necessário implementar medidas regulatórias mais abrangentes:

4. Exemplos práticos e referências jurídicas

Outras tecnologias robóticas já são amplamente utilizadas na medicina brasileira, como o sistema Da Vinci, empregado em cirurgias minimamente invasivas. Esses dispositivos são regulamentados pela Anvisa sob as normas existentes³. Contudo, o uso de robôs magnéticos, devido às suas características únicas, exigirá padrões mais específicos. O Regulamento 2017/745 da União Europeia, que aborda dispositivos médicos avançados, pode servir de modelo para o Brasil, destacando a necessidade de atualizações constantes para acompanhar a evolução tecnológica7.

Os robôs magnéticos representam uma fronteira promissora na medicina, mas sua adoção requer atenção jurídica e regulatória. Apesar de contar com um arcabouço normativo robusto, o Brasil precisa preencher lacunas específicas para garantir o uso seguro e ético dessas tecnologias. Recomenda-se a criação de normas dedicadas a tecnologias disruptivas, o fortalecimento do monitoramento pós-mercado e a inclusão de comitês de ética. Somente com uma abordagem jurídica abrangente será possível promover a inovação e proteger a dignidade humana.

_______

1 ZHANG, L. et al. Magnetic slime robots: Development and Applications. Advanced Functional Materials, 2022.

2 BRASIL. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária e controle de produtos de saúde. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.

3 ANVISA. Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br. Acesso em: 10 jan. 2025.

4 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.299/2021. Disponível em: https://portal.cfm.org.br. Acesso em: 10 jan. 2025.

5 TEPEDINO, G. Direitos Fundamentais e Tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2018.

6 UNIÃO EUROPEIA. Regulamento 2017/745 sobre dispositivos médicos. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu. Acesso em: 10 jan. 2025.

7 SCHWARTZ, J. Legal Challenges in Robotics: Ethical and Regulatory Perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2020.

Jamille Porto Rodrigues
Advogada e Professora de Direito Digital, Inteligência Artificial e Novas tecnologias aplicada ao Direito e Marketing Jurídico.

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