Migalhas de Peso

A opção de nacionalidade pela análise do art. 12 da Constituição Federal

Este artigo dispõe sobre os fundamentos legais, requisitos e procedimentos para a opção de nacionalidade brasileira, destacando o vínculo efetivo ao país e suas implicações jurídicas.

29/1/2025

A opção de nacionalidade é um mecanismo jurídico previsto na CF/88, que permite aos descendentes (filhos) de brasileiros nascidos no exterior adquirir a nacionalidade brasileira. Esse instrumento reflete a preocupação do legislador em preservar os vínculos culturais, sociais e jurídicos com os brasileiros expatriados. Neste artigo, serão analisados os fundamentos legais, os requisitos específicos, os procedimentos práticos e as implicações jurídicas da opção de nacionalidade.

Os princípios que regem a nacionalidade brasileira encontram-se no art. 12 da CF/88, que distingue brasileiros natos e naturalizados. O art. 12, inciso i, alínea "c", prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

Além disso, a regulamentação do procedimento para formalização da opção está disciplinada no decreto 9.199/17, que especifica os documentos e as etapas necessárias. Por sua vez, o CC brasileiro prevê em seu art. 27, aspectos relacionados ao caráter pessoal e intransferível do ato de opção pela nacionalidade.

Dos requisitos:

Do procedimento

O processo pela opção de nacionalidade deve ser protocolado junto à Justiça Federal competente da região de residência do requerente juntamente com os documentos que comprovam os requisitos para o ingresso da ação. Ressalta-se que, neste processo, não haverá perda da nacionalidade do requerente e sim o reconhecimento e opção pela nacionalidade brasileira. Ainda é importante observar que a nacionalidade brasileira pode ser mantida mesmo em casos de aquisição de outra nacionalidade, desde que sejam observadas as exceções previstas no art. 12, § 4º, da CF.

Relativamente à jurisprudência e decisões recentes, o STJ enfatiza a importância da comprovação de vínculo efetivo com o Brasil, destacando que a residência não precisa ser permanente, mas deve demonstrar uma conexão real com o território nacional. Também há entendimento consolidado de que a opção de nacionalidade é irretratável, salvo em casos de fraude ou manifestação de vontade em sentido contrário, reconhecida judicialmente.

Ana Carolina Nunes de Alencar
Atuo como Advogada Internacional abordando a complexidade dos processos imigratórios e de legalização no Brasil e Portugal.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025