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Split payment: Lições internacionais e os riscos da implementação no Brasil

O modelo de split payment tem sido usado para combater fraudes fiscais no mundo. No Brasil, sua implementação traz desafios e riscos que podem impactar empresas e o sistema tributário.

24/2/2025

O mecanismo de "split payment" (pagamento fracionado) tem sido adotado em diversos países como uma estratégia para combater fraudes fiscais, especialmente relacionadas ao IVA - Imposto sobre o Valor Agregado. No entanto, a implementação desse sistema também apresentou desafios e riscos significativos, tanto internacionalmente quanto em sua possível adoção no Brasil.

Casos de fraudes e desafios em outros países:

União Europeia: Países como Itália, Polônia, Bulgária e Romênia implementaram o "split payment" para combater fraudes como a "fraude carrossel" e a MTIC - "Missing Trader Intra-Community". Nessas fraudes, empresas fictícias são criadas para promover evasão fiscal em operações intracomunitárias tributadas pelo IVA. Embora o "split payment" tenha sido eficaz na redução dessas práticas, a complexidade e os desafios operacionais levaram países como Bulgária e Romênia a abandonarem o sistema devido às dificuldades enfrentadas.

Polônia: Implementou o "split payment" em 2018, focando em setores específicos como construção e metais. Para equilibrar a eficácia fiscal com o impacto no fluxo de caixa das empresas, o país estabeleceu um prazo reduzido para o reembolso do IVA excedente (25 dias). Apesar disso, a complexidade administrativa permaneceu um desafio significativo.

Riscos potenciais para a implementação no Brasil:

Em resumo, embora o "split payment" possa ser uma ferramenta eficaz no combate à sonegação fiscal, sua implementação no Brasil requer um planejamento cuidadoso. É essencial considerar as lições aprendidas em outros países, adaptar o sistema às particularidades do mercado brasileiro e garantir uma infraestrutura tecnológica adequada para minimizar os riscos associados.

Daniel Sousa
Daniel Sousa é contador, especialista em recuperação de créditos tributários e embaixador da FENT Educação

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