Migalhas de Peso

Reforma da previdência e novas regras em 2025

Aspectos da EC 103 de 12/11/19.

10/3/2025

EC 103 no ano de 20191 implementou uma profunda reforma na previdência social, trazendo mudanças significativas nas regras de aposentadoria, visando facilitar a transição para as novas regras, foram estabelecidas regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam no mercado de trabalho na época da reforma e estas regras que impactam os segurados, ou seja, os ajustes na idade mínima e nas regras de transição para pedir aposentadoria estão em vigor em 2025.

A EC 103 de 12/11/19, que alterou o sistema de previdência social, estabeleceu regras de transição.

As regras permanentes da reforma se aplicam aos trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após a promulgação da emenda, para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos, com 15 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, com 15 anos de contribuição para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma e 20 anos para aqueles que começaram a contribuir depois da reforma.

A reforma da previdência trouxe mudanças complexas para o sistema previdenciário e com impacto para os segurados, as regras de transição e as novas regras exigem atenção dos segurados que buscam se aposentar em 2025.

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1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm

Caio Eduardo Belarmino
Advogado, sócio do escritório Belarmino Sociedade de Advogados, pós-graduado em Performance Advocatícia pela ESD e coautor de obras jurídicas.

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